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SÃO PAULO – Empresas seguradoras devem indenizar o cliente por carro roubado antes que o bem seja transferido para o seu nome.
A determinação é do juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jaubert Jaques, que condenou uma companhia de seguros a pagar R$ 25,6 mil de
indenização a um cliente que teve seu carro roubado antes de transferi-lo para o seu nome.
O autor do processo alega que, em junho de 2003, assinou contrato de seguro do automóvel que foi avaliado pela própria empresa em R$ 25,6 mil. Em novembro do mesmo ano, teve o carro roubado e, até então, estava à espera do valor do seguro.
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Condenação
A seguradora defendeu-se das acusações, afirmando que não existem provas suficientes para que o autor reclame a indenização do veículo. Alegou também que, para realizar o pagamento do valor, era necessário que o cliente apresentasse a documentação regularizada de transferência do veículo, o que não ocorreu.
Após analisar documentos apresentados pelo dono do carro, o juiz decidiu condenar a seguradora a pagar pela indenização, uma vez que a apólice de seguro obriga a empresa a ressarcir o cliente em caso de batida, incêndio ou roubo.