Carros: consumidor deve ficar atento aos contratos de longo prazo

No caso de acúmulo de prestações atrasadas, proprietário corre risco de ter o bem retomado para venda

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SÃO PAULO – Não há como negar que financiamentos de longo prazo são bastante arriscados, sobretudo do ponto de vista de garantia financeira, uma vez que num cenário de incertezas, dificilmente você consegue saber se vai conseguir pagar até o fim aquele carro financiado em 36 meses, por exemplo.

CDC garante direitos ao consumidor

Os contratos de longo prazo devem receber atenção especial dos consumidores. De acordo com Fernando Scalzilli, presidente da Associação dos Direitos Financeiros do Consumidor (Pro-Consumer), o consumidor deve evitar o acúmulo de mensalidades atrasadas para não correr o risco de perder o bem adquirido.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é bastante claro ao afirmar em seu artigo 53 que “nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito às cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado”.

Bem apreendido é vendido para saldar dívida

No caso dos contratos de longo prazo envolvendo a compra de carro, o proprietário inadimplente corre o risco de ter o seu bem apreendido, para que ele seja vendido e as prestações pagas. Neste sentido, se as prestações em atraso forem muitas, não é preciso fazer muita conta para saber que você terá uma perda financeira significativa.

Vale lembrar que por medidas de segurança e para que você não seja alvo de abusos por parte da instituição credora, é aconselhável que na apreensão as condições do veículo sejam descritas por um advogado. Caso contrário, pode acontecer da empresa desvalorizar o bem na hora da venda.

Abatimento dos juros

Outro fato relevante destacado por Scalzilli diz respeito à cobrança dos juros no caso da retomada do bem. Isto porque, segundo ele, na data em que o carro for devolvido, a cobrança de juros acaba, de forma que é dever da financeira abater os encargos nas prestações que ainda não venceram.

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Na prática, isto significa que as prestações a serem pagas com o valor da venda do carro devem ter os juros proporcionalmente abatidos de cada parcela, de forma que o pagamento antecipado do financiamento fique mais barato e o consumidor não saia perdendo tanto.

Por último, ele lembra que o carro deve ser passado para o nome do comprador, visto que nos casos em que não há transferência pelo menos 90% dos proprietários enfrentam algum tipo de problema deixado pelo antigo dono do automóvel.