Carro transferido após divórcio: veja como declarar no Imposto de Renda

Confira a orietação do especialista para declarar esse tipo de partilha no IR 2025

Janize Colaço

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Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.

Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: “Me divorciei em 2024 e, durante a partilha, um dos carros que estava em meu nome ficou com meu ex-marido. A transferência de propriedade foi feita ainda em 2024. Posteriormente, ele usou esse veículo como parte do pagamento na compra de outro carro. Como devo declarar essa situação no Imposto de Renda? E como meu ex-marido deve fazer o lançamento?”

Quanto você pode economizar no IR?

Resposta, por Rafael Guazelli*:

SUA DECLARAÇÃO

Para declarar a situação no seu Imposto de Renda de 2025 (ano-calendário 2024), você (ex-cônjuge que transferiu o carro), na ficha “Bens e Direitos”, localize o item correspondente ao veículo que estava em seu nome. No campo “Situação em 31/12/2023”, mantenha o valor que estava declarado anteriormente.

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No campo “Situação em 31/12/2024”, coloque R$ 0,00. No campo “Discriminação”, informe que o veículo foi transferido para seu ex-marido em 2024, mencionando o nome e CPF dele.

Após isso, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, procure pelo código 19 (Transferências patrimoniais decorrentes de divórcio ou dissolução de união estável) e informe o valor correspondente à sua parte do veículo transferido, que seria o valor que constava na sua declaração de bens. Na descrição, mencione a transferência do veículo para seu ex-marido (nome e CPF).

DECLARAÇÃO DO SEU EX-MARIDO

Já na declaração do seu ex-marido (que recebeu o carro), na ficha “Bens e Direitos”, ele deve declarar o novo carro que ele comprou, informando os dados do veículo (Renavam, data da compra, etc.) e o valor pago (incluindo o valor do carro que ele recebeu de você como parte do pagamento).

Também deve declarar o carro que recebeu de você. No campo “Discriminação”, informe que o veículo foi recebido em decorrência do divórcio, mencionando seu nome e CPF. O valor a ser declarado será o mesmo que constava na sua declaração em 31/12/2023. No campo “Situação em 31/12/2023”, deixe em branco ou preencha com R$ 0,00, já que o bem não estava em nome dele. Já no campo “Situação em 31/12/2024”, informe o valor que constava na sua declaração em 31/12/2023.

É importante que ambos declarem a transferência de forma consistente para evitar problemas com a Receita Federal. Se houver dúvidas, é sempre recomendável consultar um contador.”

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*Rafael Guazelli é advogado especialista em Direito Tributário e sócio-fundador do Guazelli Advocacia