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SÃO PAULO – Deixar o carro no estacionamento e encontrá-lo com riscos na lataria ou amassados pode ser algo comum. E, na maioria das vezes, quem arca com os danos é o próprio dono do veículo, pois o estabelecimento colocou um aviso de que “não se responsabiliza por danos e furtos”.
Porém, de acordo com a coordenadora institucional da Associação de Consumidores Pro Teste, Maria Inês Dolci, esse aviso não vale e o consumidor pode pedir que o estacionamento arque com os custos de reparação.
“O veículo está sob a guarda do estacionamento e, se houver qualquer dano, seja risco ou roubo, é da inteira responsabilidade do estabelecimento”, afirma.
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O que fazer?
Maria Inês lembra que, para poder reivindicar o ressarcimento, o consumidor deve guardar todas as provas do dano sofrido. “Na hora, ele tem que fazer um documento de próprio punho, falando o que aconteceu com o carro, e conseguir duas testemunhas para assinar. Ele pode pedir o ressarcimento de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, e o proprietário do estacionamento é obrigado a restituir”, explica.
Já considerando o roubo de um objeto que estava dentro do carro, a coordenadora ressalta que a situação é mais complexa. “É difícil provar que tinha algo dentro do carro. O fornecedor do serviço pode anotar os objetos no ticket do estacionamento, o que serviria como prova, mas geralmente o consumidor tem medo de colocar essa informação”, explica.
De qualquer forma, a dica de Maria Inês é não deixar nenhum objeto de valor dentro do carro e, se deixar, colocar no recibo. Além disso, ela ressalta que o motorista deve verificar o estado do carro no próprio estacionamento, para ver se não há nenhum risco ou amassado.