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SÃO PAULO – O período de contribuição de quem quiser se aposentar por idade pela Previdência Social, a partir de 1º de janeiro de 2006, aumentará em 6 meses. Ou seja, será preciso contribuir por 12 anos e 6 meses (150 contribuições) ao todo.
Aumento progressivo
A exigência é válida para quem se inscreveu na Previdência Social antes de 24 de julho de 1991, quando foi sancionada a lei de nº 8.213, que afirma que o tempo de carência para este benefício vem sendo aumentado em seis meses, uma vez por ano. Quem se inscreveu após a data já deverá comprovar 180 contribuições para se aposentar.
O aumento do período das contribuições para os segurados do INSS ocorrerá de maneira progressiva, até o ano de 2011, quando o tempo da carência chegará aos 15 anos, que equivalem às mesmas 180 contribuições.
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Quem tem direito ao benefício
No caso dos homens, é necessária a idade mínima de 65 anos para requerer o benefício. Já para as mulheres o direito passa a valer a partir dos 60 anos. Todos têm de comprovar o tempo decontribuição.
Somente no caso dos trabalhadores rurais é que a idade mínima é reduzida em cinco anos: 60 anos para os homens e 55 para as mulheres. Porém, nesses casos é preciso comprovar o exercício efetivo da atividade rural.
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O valor da aposentadoria por idade é de um salário mínimo para o segurado especial. Para o restante, o benefício equivale a 70% do valor do salário de contribuição, mais 1% para cada total de 12 contribuições mensais feitas, até alcançar o teto de 100% do salário de benefício.