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Capitalização: Susep publica Circular com novas regras para os planos

A Circular 365 estabelece normas para elaboração, operação e comercialização de títulos de capitalização

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SÃO PAULO – Na última quarta-feira (28), a Susep (Superintendência de Seguros Privados) publicou, no Diário Oficial da União, a Circular n° 365, de 27 de maio de 2008, que estabelece normas para elaboração, operação e comercialização de títulos de capitalização.

De acordo com o documento, os títulos de capitalização serão estruturados, para efeito de comercialização, conforme as modalidades tradicional, compra-programada, popular e incentivo.

Além disso, a norma estabelece que as sociedades de capitalização não poderão comercializar, após 1° de janeiro de 2009, os títulos já aprovados que não atendam ao disposto na Circular.

Penas e prazos

Segundo a Susep, o não atendimento ao disposto na Circular sujeitará as sociedades de capitalização às penas previstas na legislação em vigor.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação e deixou revogadas as Circulares n° 130, de 12 de maio de 2000, n° 144, de 30 de outubro de 2000, n° 223, de 13 de dezembro de 2002, e n° 238, de 19 de novembro de 2003.

Mercado

De acordo com a Fenacap (Federação Nacional das Empresas de Capitalização), o mercado de títulos de capitalização acumulou, no primeiro trimestre de 2008, reservas de R$ 12,3 bilhões.

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Já o faturamento acumulado no período atingiu R$ 2 bilhões, valor 12,5% maior do que o registrado no mesmo período de 2007. Somente em março, o mercado faturou R$ 694 milhões.