Cancelamento de cheque especial sem aviso prévio gera indenização a cliente

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou instituição a pagar R$ 9 mil por danos morais

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SÃO PAULO – Atenção consumidores: o cancelamento do cheque especial e a inscrição do cliente nos órgãos de proteção ao crédito sem comunicação prévia pode gerar indenização ao correntista.

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma instituição financeira a pagar R$ 9 mil por dano moral a uma cliente que afirmou que a instituição deixou de renovar seu cheque especial e não a avisou do fato.

Por conta disso, o saldo da conta corrente passou a apresentar-se sempre negativo e a consumidora, que alega nunca ter tido cheques devolvidos, foi surpreendida ao receber uma notificação da Serasa e do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).

Limite ultrapassado

O Banco alegou que não cancelou o crédito da cliente, apenas deixou de renová-lo pelo fato da correntista ter ultrapassado várias vezes o limite. Além disso, a instituição defende que a inscrição na Serasa foi feita regularmente, pois desde o cancelamento do contrato de crédito a conta permaneceu com saldo devedor.

Para o relator do recurso houve falha na prestação do serviço, pois o banco não avisou à cliente da não-renovação. O desembargador afirmou que o cancelamento do limite sem comunicar a cliente trouxe desconforto à consumidora, que teve seu limite de crédito retirado, além da notificação de protesto dos valores que o banco entendeu devidos.

“As inscrições nos cadastros de inadimplentes poderiam ter sido evitadas, caso o banco tivesse notificado a cliente de sua intenção de não oferecer mais crédito a ela”. Para o julgador, o dano moral é caracterizado pelos sentimentos de frustração, constrangimento e injustiça.

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Com informações do Portal Consultor Jurídico.