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Camex define novas regras sobre o Seguro de Crédito à Exportação ofertado pela União

Resolução com as orientações para formulação do novo modelo de decisão revoga as regras anteriores, editadas em janeiro de 2020

Gilmara Santos

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O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) definiu as novas regras para o Seguro de Crédito à Exportação (SCE) ofertado pela União. A resolução com as orientações para formulação do novo modelo de decisão revoga as regras anteriores, editadas em janeiro de 2020.

“O Seguro de Crédito à Exportação visa garantir às exportações brasileiras de crédito à exportação dos riscos comerciais, políticos e extraordinários que possam afetar tais exportações tanto de bens como de serviços”, explica James Theodoro, presidente da Korsa Seguros.

As novas regras elencam 4 assuntos que deverão ser atendidos no novo modelo de negócios:

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“A Camex parece ter como objetivo atender as exigências de compliance dos organismos internacionais e ao mesmo tempo manter ou aumentar a competitividade das exportações brasileiras”, comenta.

A formulação do novo modelo de Seguro de Crédito à Exportação da União terá como objetivos:

“As orientações previstas nesta Resolução deverão ser observadas pelos órgãos competentes na proposição de atos normativos e adoção de atos administrativos necessários para a implementação do novo modelo de Seguro de Crédito à Exportação da União”, diz a norma.

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Recursos para o seguro

O executivo explica que houve mudança também nas diretrizes para formulação de propostas relativas aos recursos para o seguro.

“Em consideração às obrigações assumidas pelo Brasil perante organismos internacionais relacionados a crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores [lavagem de dinheiro] e a atos de financiamento do terrorismo, o Seguro de Crédito à Exportação passou a ser condicionado, para cada operação de exportação, a procedimentos de compliance anticorrupção, definidos no Manual de Procedimentos de Compliance aprovado pelo Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações”, afirma Theodoro.

Além disso, as novas regras e propostas do novo modelo de SCE deixaram claro que poderão prever a responsabilidade da União (subsidiária) em relação as coberturas concedidas.

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“Nesta responsabilidade subsidiária, a União arcaria com parte dos das indenização em caso de insuficiência de recursos do novo modelo de Seguro de Crédito à Exportação da União”, comenta.

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC