Câmaras de mediação e arbitragem diminuem tempo de processo na Justiça

Opção alternativa e sem burocracia julga processos em até 90 dias e desafoga a Justiça Federal

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SÃO PAULO – Dez anos. Este é o tempo que se leva, em média, para que um processo judicial chegue ao fim no Brasil, segundo a pesquisa Doing Business, do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Esse tempo todo, contudo, pode diminuir, e muito, se pequenas controvérsias como separações, divórcios, pensão alimentícia, ou imbróglios trabalhistas forem resolvidos por meio de mediação, conciliação e arbitragem.

Trata-se de um dispositivo, regulamento pela Lei 9.307/96, que permite a qualquer pessoa decidir seus conflitos sem precisar levar a causa até a justiça estatal, bastando apenas designar alguma câmara de mediação e arbitragem.

Nessas câmaras, o reclamante indica um árbitro ou um mediador capacitados e reconhecidos pelo Poder Judiciário. Na primeira opção, o árbitro busca uma solução que satisfaça igualmente as partes envolvidas. Na segunda, o mediador ajuda a resolver o conflito orientando a firmação de um acordo. A decisão final tem valor judicial garantido, mas não leva mais do que 90 dias para ser protocolada.

Câmaras

Foi pensando nestes benefícios que o BID, o Sebrae e a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) firmaram um convênio em março de 2002 para a instalação dessas câmaras. Trata-se da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE) e aos Meios Extrajudiciais de Soluções de Controvérsias (Mesc), que já somam 87 unidades em 24 Estados do País, enquanto os mediadores, conciliadores e árbitros treinados já contam quatro mil pessoas.

Os bons resultados destes dois anos de convênio motivaram a renovação do acordo e se devem, segundo o Sebrae, aos procedimentos sem burocracia e com as poucas formalidades do sistema. O Sebrae também garante que os resultados das conciliações ficam guardados sob sigilo, o que assegura a privacidade de todos os envolvidos.

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Metodologia

O processo nessas câmaras precisa passar por algumas fases. A primeira delas é a realização de uma reunião para apresentação. Nela, definem-se as datas e o local dos próximos encontros, a metodologia utilizada e todas as pessoas que participarão da negociação.

O próximo passo são as sessões realizadas em conjunto e individualmente junto ao mediador designado. Somente depois de reuniões seguidas, a decisão final é tomada.

Restrições

Apesar de essas mediações terem capacidade até de reatar as relações de trabalho, a lei também restringe a usa ação. A arbitragem, mediação e conciliação não pode ser aplicada às questões criminais ou àquelas destinadas aos Juizados Especiais Cíveis (antigos Juizados Especiais de Pequenas Causas), em que as questões envolvem valores de até 40 salários mínimos.