Câmara aprova MP que altera regras do Prouni; veja o que pode mudar no programa

Texto prevê bolsas para estudantes de escolas particulares e muda a reserva de cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência

Agência Brasil

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A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (12) a Medida Provisória que muda as regras do Prouni (Programa Universidade para Todos). O texto, que agora segue para o Senado, permite a oferta de bolsas pelas faculdades privadas a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa.

Ao editar a MP em dezembro, o governo federal justificou que a medida busca ampliar o acesso ao ensino superior a estudantes egressos do ensino médio privado que fizeram o curso com bolsas parciais.

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Na seleção, também está incluída a possibilidade de dispensa de apresentação do documento que comprove renda familiar e a situação de pessoas com deficiência quando as informações estiverem disponíveis em bancos de dados de órgãos do governo.

Além disso, houve alteração na reserva de cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. Com a medida, o percentual de pretos, pardos ou indígenas e pessoas com deficiência será considerado de forma isolada, não mais em conjunto.

A MP também prevê a inclusão de suspensão para quem descumprir as obrigações assumidas no termo de adesão e a readmissão da mantenedora da universidade punida com a desvinculação.

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Criado em 2005, o programa prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).

Segundo o relator, deputado Átila Lira (PP-PI), a medida modifica a sistemática de comprovação de quitação de tributos do fim do ano-calendário para periodicidade semestral a ser determinada pelo MEC (Ministério da Educação).

O relator diz também que a MP foi editada após ser verificada a necessidade de cumprir metas do PNE (Plano Nacional de Educação). “A esta motivação, acrescenta-se a necessidade de dar resposta a desafios que o Prouni tem enfrentado em função das repercussões oriundas da pandemia da Covid-19, notadamente o crescimento de vagas ociosas nos processos seletivos mais recentes”.

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Ordem de classificação para bolsas

Caso sejam aprovadas, as mudanças valerão a partir de julho e estabelece uma ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público:

  1. Pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição;
  2. Professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;
  3. Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  4. Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição;
  5. Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;
  6. Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição;
  7. Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa.

Cálculo das bolsas para cotistas

O texto da MP estabelece que a quantidade total de bolsas para cotistas será calculada seguindo a proporção de pessoas que se autodeclararam pertencentes a qualquer um desses grupos, segundo o último censo do IBGE. Com as novas regras, o cálculo da cota seguirá o percentual de cada subgrupo.

O relator incluiu um novo subgrupo, para os estudantes vindos de serviços de acolhimento familiar e institucional. É necessário que o candidato conste na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Já o percentual será regulamentado pelo Poder Executivo.

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Caso as vagas não sejam ocupadas por esses estudantes conforme o processo seletivo, deverão ser preenchidas pelos demais estudantes que preenchem os requisitos e por candidatos aos cursos de licenciatura, pedagogia e normal superior, independentemente da renda para os professores da rede pública.

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