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SÃO PAULO – Quatro projetos de lei que trazem melhorias ao Código de Defesa do Consumidor foram aprovados na quarta-feira (08) por comissões da Câmara Federal. O principal deles talvez seja o de autoria do ex-deputado Padre Roque (6711/02) e as dez propostas a ele apensadas.
Os textos tratam de tarifa de telefonia e determinam a cobrança local em diversos tipos de ligações, tais como as que forem feitas dentro do município, as realizadas entre cidades localizadas a até 30 quilômetros e, ainda, as ligações feitas dentro da mesma região metropolitana.
Assistência técnica
Ainda, segundo a Agência Câmara, a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 5667/05, do deputado Ivo José (PT-MG), que torna o envio de produto defeituoso à assistência técnica uma responsabilidade do local que o vendeu.
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Enquanto o produto estiver na garantia, não deve ser cobrado nada do cliente. O relator do projeto, deputado Alex Canziani (PTB-PR), defendeu sua aprovação do projeto.
Inexistência de débitos
A mesma comissão aprovou ainda o texto (2350/03) do deputado Marcelo Guimarães Filho (PFL-BA), que obriga as concessionárias de energia elétrica, água, esgoto e telefonia fixa ou móvel a informar em suas contas, quando for o caso, sobre a inexistência de débitos anteriores.
Conforme a Agência Câmara, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que obriga a notificação apenas das dívidas correspondentes a períodos anteriores a 120 dias da data de emissão da fatura, no caso de serviço local ou de longa distância nacional.
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Em se tratando de longa distância internacional, a inexistência de débitos deve corresponder a períodos anteriores a 180 dias da data de emissão da fatura.
O relator da proposta, deputado Fleury (PTB-SP), lembrou que o consumidor cobrado indevidamente já encontra proteção legal no CDC. O deputado ressaltou, porém, que a proposta garante mecanismos para simplificar a demonstração de adimplência. O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Exame
Outro projeto (6101/02) aprovado é o do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que permite ao consumidor examinar o produto no ato da compra. Vale lembrar que o CDC estabelece que, em casos de problemas, o prazo para a troca de mercadorias não-duráveis é de 30 dias; e de 90 para as duráveis.
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Contudo, o texto expressa que o direito não se aplica aos produtos que estiverem em embalagens lacradas por força de lei ou por determinação de autoridade competente, aos alimentos pré-embalados e aos produtos entregues em casa.
Regra rejeitada
A comissão rejeitou uma alteração feita no Senado que dava ao consumidor o direito à substituição do produto, restituição do dinheiro ou abatimento proporcional de preço, no caso da mercadoria em questão apresentar um problema que não fosse sanado em 30 dias.
Para o relator, deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), o substitutivo não levou em conta que a previsão de exame do produto é anterior à compra. Portanto, como o negócio não se realizou, não há motivo para levantar a polêmica. O projeto será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para Plenário.