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SÃO PAULO – Para ajudar o Brasil a crescer, o pagamento de auxílio-doença pode ser menor. Pelo menos é isso o que prevê o Plano de Crescimento Econômico (PAC), apresentado na última segunda-feira (22), que revisa o cálculo para a concessão do benefício.
A proposta, segundo o documento de divulgação do projeto, está em tramitação e visa a “melhorar a gestão da Previdência Social”.
Forma atual
Veja: atualmente, segundo o Ministério da Previdência, o auxílio corresponde a 91% do salário de benefício. O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponde à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.
Já para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.
Limitando os valores
A idéia do governo é limitar o benefício do auxílio-doença à média dos 12 últimos salários de contribuição. Com isso, espera-se diminuir a taxa de crescimento com despesas desse tipo. Vale lembrar que o déficit previdenciário está, atualmente, na casa dos R$ 40 bilhões.
“Os gastos da Previdência tiveram aumento explosivo até 2006, não só no Brasil, mas em muitos outros países”, afirmou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, durante apresentação da PAC. A idéia é que essa tendência perca força e as contas se estabilizem.
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O que diz a OAB
Segundo a presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da Organização dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Sônia Mascaro, com essa alteração, o trabalhador pode sentir uma diminuição no auxílio-doença caso, nos últimos 12 meses, tenha trocado de emprego e passado a ganhar um salário inferior.
“Além disso, tem outras coisas que entram na soma, como horas extras e outros benefícios”, adicionou. No entanto, caso a pessoa permanece na vaga que está, recebendo o mesmo pagamento, não haverá grandes alterações.
Outros
Além disso, outros pontos prevêem a melhora na gestão:
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- Titulares de cartório terão de arcar com multas e serão responsabilizados em subsidiar o ressarcimento de benefícios pagos a trabalhadores que já tenham morrido;
- Empregadores deverão enviar os dados relativos aos seus novos empregados até a data da contratação. Quem não o fizer, terá de arcar com multa, no caso de o trabalhador sofrer um acidente.
Quando o trabalhador ganha
Conforme o ministério, o auxílio-doença é concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso daqueles com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.
No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).
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