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SÃO PAULO – O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) autorizou a Caixa Econômica Federal a retomar os financiamentos de imóveis novos e usados com os recursos do Fundo ainda não utilizados com esta finalidade.
Mantido limite de financiamento de 50%
O financiamento havia sido suspenso no início do mês em diversas regiões do país por falta de recursos, haja vista que os mesmos já haviam sido esgotados nestas localidades. Sendo assim, as propostas de financiamento da linha “Carta de Crédito FGTS – Individual” serão retomadas a partir desta sexta-feira, dia 31 de outubro.
Para manter o programa Carta de Crédito FGTS Individual até o final do ano, o Conselho Curador autorizou o remanejamento de um total de R$ 500 milhões, restantes de um orçamento global de R$ 2,8 bilhões para este fim.
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De acordo com a Caixa, ao longo do ano, até a segunda quinzena de outubro, foram liberados R$ 2,3 bilhões em 156.609 operações de crédito com recursos do FGTS nas diferentes modalidades de financiamento.
Ainda de acordo com a instituição, foi mantido o limite de 50% do financiamento de imóveis usados baseado no valor de compra e venda ou de avaliação do imóvel, ou o menor valor dos dois. A decisão de manter o limite de financiamento decorreu da iniciativa da Caixa em manter a diretriz de priorizar a utilização dos recursos disponíveis na Carta de Crédito FGTS.
Condições básicas do programa Carta de Crédito FGTS
Para financiar a aquisição de lote urbanizado e imóvel residencial usado é necessária renda mínima de até R$ 2 mil, enquanto que para aquisição de imóvel residencial novo a renda mínima é de até R$ 4,5 mil.
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O limite de financiamento é de até R$ 8 mil, na aquisição de lote urbanizado; até R$ 31 mil na aquisição de imóvel residencial usado e de até R$ 64.000,00, na aquisição de imóvel residencial novo. No que se refere ao valor venal do imóvel também há limites, tal como de até R$ 10 mil na aquisição de lote urbanizado; até R$ 62 mil na aquisição de imóvel residencial usado; e, até R$ 80 mil na aquisição de imóvel residencial novo.
Os imóveis podem ser amortizados em 239 meses tanto pelo sistema SACRE (Sistema de Amortização Crescente) e Tabela PRICE. Por último, em relação ao comprometimento de renda, o encargo mensal não pode ser superior a 25% da renda familiar bruta, podendo ser dilatado até 30%, observada a capacidade de pagamento do comprador.