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SÃO PAULO – Nesta semana, a Emgea (Empresa Gestora de Ativos), empresa contratada pela Caixa Econômica Federal para administrar as dívidas dos mutuários em atraso, anunciou mais um processo de renegociação. Desta vez, os beneficiados serão os mutuários que pagam prestação até R$ 37,00.
Estes mutuários poderão quitar suas dívidas pagando entre cinco a vinte prestações da dívida em atraso. No total a Caixa estima que cerca de 5.100 mutuários devam ser beneficiados pela renegociação.
Saldo quitado com pagamento de 5 a 20 prestações
As novas regras de renegociação de contratos em atraso são válidas tanto para os contratos com garantia do FCVS (Fundo Compensação de Variação Salarial) e para os que não têm proteção do Fundo. Os mais beneficiados serão os mutuários que têm contratos com cobertura do FCVS, pois poderão quitar o saldo devedor através do pagamento de apenas cinco prestações, ou R$ 185,00.
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Nos demais casos, a dívida poderá ser quitada através do pagamento de vinte prestações, ou R$ 740,00. Em ambos os casos também terão que ser pagos os gastos com seguros e encargos.
Renegociação pode não valer a pena
Apesar dos descontos oferecidos, alguns especialistas aconselham que o mutuário que está com processo na Justiça consulte um advogado antes de abandonar o processo. Isto porque no caso dos contratos que incluem a cobertura do FCVS, as prestações podem ter sido reajustadas acima do que prevê a legislação.
Nos contratos que recebem cobertura do FCVS, as prestações não podem ser reajustadas por um percentual superior ao aumento salarial concedido ao mutuário em sua categoria profissional. Contudo, estimativas da Associação Nacional dos Mutuários e Moradores (ANMM) sugerem que aproximadamente 90% dos mutuários pagam prestações acima do que determina a legislação, simplesmente porque não sabem que as prestações dos contratos que seguem o FCVS não podem sofrer reajuste acima do aplicado ao salário.
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Se você se interessou pelos termos de renegociação basta procurar a agência da Caixa que concedeu o financiamento em posse dos seguintes documentos: contrato imobiliário, RG e CPF.