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SÃO PAULO – A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proibiu a Caixa Econômica Federal (CEF) de penhorar um imóvel comprado por terceiro com boa-fé.
Em outras palavras, se um novo comprador adquirir o imóvel sem saber da hipoteca, está respaldado pela lei, para não pagar a dívida que não foi contraída por ele.
Durante o processo, a primeira e a segunda instâncias admitiram que o terceiro prejudicado entrasse com ação de Embargos de Terceiro para se livrar da penhora.
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Legislação
Conforme divulgou o Consultor Jurídico, a CEF recorreu ao STJ contra a decisão da Justiça Federal em Brasília. No entanto, o relator do processo negou o recurso com base nas súmulas 84 e 308 da Corte.
Isso porque a súmula 308 define que a hipoteca formada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa da compra ou venda, não tem eficácia em relação a quem adquiriu o imóvel.
Já a súmula 84 diz que é admissível a oposição de Embargos de Terceiros fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda do imóvel, ainda que desprovido de registro.