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SÃO PAULO – A Caixa Econômica Federal não poderá mais debitar valores de contas correntes ou contas salário de clientes para cobrir parcelas de empréstimos ou financiamentos em atraso, segundo decisão tomada pela 5.ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1.ª Região.
A 5.ª Turma declarou a anulação de uma cláusula que previa a retenção de valores, mediante inadimplência, de contas destinadas ao recebimento de verbas de natureza alimentar, como salários, pensão alimentícia, pensão previdenciária ou aposentadoria. A restrição não valerá para os empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Nestes casos, os titulares poderão ter os valores descontados em folha, mas somente até o limite de 30% do benefício previdenciário.
O banco também foi condenado a devolver, em dobro e corrigidos, os valores retidos dos clientes em contratos firmados nos últimos dez anos, sendo que o descumprimento da sentença será punido em uma multa diária de R$ 20 mil. Além disso, a decisão tem validade em todo o território nacional.
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Pracurada pelo Portal InfoMoney, a Caixa informou que o débito em conta questionado na decisão foi negociado com o cliente e amparou a contratação do empréstimo. Além disso, a instituição financeira recorreu e aguarda a decisão final do Judiciário.