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SÃO PAULO – A Caixa Econômica Federal, responsável pelos depósitos dos valores do auxílio emergencial, anunciou nesta quinta-feira (13) a antecipação do calendário da segunda parcela do benefício em 2021.
O novo calendário mantém o início no dia 16 de maio, com crédito para os nascidos em janeiro, mas será finalizado cerca de uma semana antes do previsto.
Marcado inicialmente para encerrar em 8 de julho, com os saques para os nascidos em dezembro, o segundo ciclo agora será finalizado no dia 17 de junho. Os saques, antes liberados a partir de 8 de junho, agora serão liberados a partir de 31 de maio.
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Essa mudança de calendário abrange o público em geral. Para os beneficiários do Bolsa Família, nada muda. Eles continuam a receber o benefício da mesma forma e nas mesmas datas do benefício regular.
“Com o que aprendemos ano passado, somado ao que estamos vivenciando neste momento, temos a certeza de que podemos fazer essa antecipação com segurança, respeitando todos os protocolos de enfrentamento da Covid-19”, disse Pedro Guimarães, presidente da Caixa.
Veja em azul, na tabela abaixo, como fica o novo calendário da segunda parcela do benefício:
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Mês de nascimento do trabalhador | 1ª parcela | Saque | 2ª parcela | Saque | 3ª parcela | Saque | 4ª parcela | Saque |
Janeiro | 06 de abril | 30 de abril | 16 de maio | 31 de maio | 20 de junho | 13 de julho | 23 de julho | 13 de agosto |
Fevereiro | 09 de abril | 3 de maio | 18 de maio | 1 de junho | 23 de junho | 15 de julho | 25 de julho | 17 de agosto |
Março | 11 de abril | 4 de maio | 19 de maio | 2 de junho | 25 de junho | 16 de julho | 28 de julho | 19 de agosto |
Abril | 13 de abril | 5 de maio | 20 de maio | 3 de junho | 27 de junho | 20 de julho | 01 de agosto | 23 de agosto |
Maio | 15 de abril | 6 de maio | 21 de maio | 4 de junho | 30 de junho | 22 de julho | 03 de agosto | 25 de agosto |
Junho | 18 de abril | 7 de maio | 22 de maio | 8 de junho | 04 de julho | 27 de julho | 05 de agosto | 27 de agosto |
Julho | 20 de abril | 10 de maio | 23 de maio | 9 de junho | 06 de julho | 29 de julho | 08 de agosto | 30 de agosto |
Agosto | 22 de abril | 11 de maio | 25 de maio | 10 de junho | 09 de julho | 30 de julho | 11 de agosto | 01 de setembro |
Setembro | 25 de abril | 12 de maio | 26 de maio | 11 de junho | 11 de julho | 04 de agosto | 15 de agosto | 03 de setembro |
Outubro | 27 de abril | 13 de maio | 27 de maio | 14 de junho | 14 de julho | 06 de agosto | 18 de agosto | 06 de setembro |
Novembro | 28 de abril | 14 de maio | 28 de maio | 15 de junho | 18 de julho | 10 de agosto | 20 de agosto | 08 de setembro |
Dezembro | 29 de abril | 17 de maio | 30 de maio | 16 de junho | 21 de julho | 12 de agosto | 22 de agosto | 10 de setembro |
Vale lembrar que o calendário da primeira parcela segue valendo até dia 17 de maio, quando o último grupo de trabalhadores, nascidos em dezembro, poderá sacar os valores. As datas da terceira e quarta rodada seguem confirmadas, por enquanto.
Essa não é a primeira vez que a Caixa antecipa as datas do auxílio. O calendário de saques da primeira parcela também foi antecipado e os beneficiários puderam retirar os recursos em dinheiro a partir do dia 17 de maio. Antes, o saque só seria possível a partir de 4 de junho.
O valor médio dessa rodada é de R$ 250, mas pode variar de R$ 150 a R$ 375 a depender da composição de cada família.
A expectativa do governo é de que o benefício seja pago a 45,6 milhões de famílias. 10,7 milhões são beneficiárias do Bolsa Família; 6,3 milhões delas estão inscritas no Cadastro Único; e 28,6 milhões fizeram inscrição pelo site e/ou pelo aplicativo do auxílio em 2020.
Quem pode receber o novo auxílio emergencial?
Segundo as informações do Ministério da Cidadania, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. Mas é obrigatório que o beneficiário tenha sido aprovado para receber o benefício em 2020. Não haverá nova fase de inscrições.
“A elegibilidade ainda será reanalisada pela Dataprev, mas o público a ser analisado será composto apenas pelos trabalhadores elegíveis ao auxílio emergencial ou à sua extensão que tiveram parcelas enviadas para pagamento em dezembro de 2020”, diz o texto do ministério.
Importante ressaltar que as pessoas que receberam o auxílio, mas não movimentaram os valores pagos no ano passado, não receberão. Além disso, quem teve o auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado também não tem direito à nova rodada.
Além desses alertas, o governo listou uma série de outras regras que precisam ser cumpridas para que a pessoa tenha direito a receber o valor.
Entre elas, é obrigatório que o beneficiário tenha mais de 18 anos, assim como não pode ter emprego formal ativo. No entanto, segundo o governo, não são considerados empregados formais pessoas que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, ainda que possuam contrato de trabalho formalizado. Os beneficiários do auxílio emergencial em 2020 não receberão as parcelas da nova rodada se:
- Tiverem adquirido vínculo de emprego formal;
- Estiverem recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Abono-Salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família)
- Tiverem indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi) ou tiverem o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; ou
- Estiverem presos em regime fechado ou tiverem o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
De acordo com o governo, o cumprimento dessas regras será verificado mensalmente, a cada pagamento de parcela.
Valores das parcelas do novo auxílio emergencial
O valor por parcela é de R$ 250. Porém, se o beneficiário morar sozinho, receberá R$ 150. Mulheres que administram famílias monoparentais receberão R$ 375.
Vale lembrar que apenas um dos membros de cada família poderá receber o auxílio nessa nova rodada. É um novo critério adotado pelo governo.
Mesmo que duas pessoas da mesma família sejam elegíveis ao auxílio, apenas uma delas receberá o valor. O governo definiu um esquema de prioridades: primeiro, a mulher provedora de família monoparental; depois, pela data de nascimento mais antiga (se precisar desempatar, o sexo feminino terá prioridade); e, por último, será usado como critério a ordem alfabética do primeiro nome.
Ou seja, por exemplo, Ana é mãe provedora de uma família monoparental, mas seu filho Pedro também seria elegível ao benefício. Nesse caso, apenas Ana receberá o valor de R$ 375. Ou, ainda, se João e Júlia forem casados e ambos forem elegíveis, quem for mais velho receberá o valor de R$ 250.
Os recursos não sacados ou movimentados na conta de depósito do Bolsa Família ou nas poupanças sociais digitais abertas no prazo de 120 dias retornarão para a União.
Pagamento das parcelas do novo auxílio emergencial
As parcelas dessa nova rodada serão pagas da mesma forma que as anteriores. Beneficiários do Bolsa Família recebem o auxílio no mesmo formato que recebem os valores do programa social, e os demais beneficiários receberão os valores na conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo app Caixa Tem.
A conta poupança digital da Caixa foi criada ano passado automaticamente para todos os trabalhadores correntistas ou não do banco federal.