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SÃO PAULO – Diante da possibilidade de furto ou roubo dos aparelhos de celular, em especial os modelos que possuem a tecnologia GSM, a Acel (Associação Nacional dos Prestadores de Serviço Móvel Celular) e a ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações) criaram o Cemi (Cadastro das Estações Móveis Impedidas).
O sistema receber os registros dos consumidores e de seus aparelhos celulares que forem impedidos, roubados ou furtados. Um telefone utilizado por terceiros pode facilmente ter seu chip trocado por outro adquirido em qualquer operadora.
Ao efetuar o cadastro, garantem as associações, os aparelhos ficarão impedidos de funcionar, independentemente da inserção de outro chip.
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Direitos
Segundo a diretora jurídica do Procon Estadual do Espírito Santo, Lorena Tamanini, as operadoras de telefonia têm a obrigação de instruir e oferecer aos clientes o exercício da propriedade do consumidor e o interesse de mercado.
“As empresas têm que evitar que aparelhos adquiridos legalmente pelos consumidores sejam usados após roubo ou furto. Por isso, é dever das empresas manter o cadastramento de bens no Cemi e divulgar amplamente essas informações aos seus consumidores”, afirma Lorena.
Cadastro
O consumidor que optar por cadastrar o aparelho no Cemi, após a ocorrência, deve contatar imediatamente a operadora de telefonia celular e solicitar o bloqueio do aparelho, por perda, furto ou roubo. O cliente deverá informar os dados pessoais e o número do Imei (International Mobile Equipment Identity) do celular que deseja bloquear.
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O Imei é um número de identificação do aparelho que contém 15 algarismos e vem programado de fábrica. Este número pode ser encontrado impresso no próprio aparelho celular, no compartimento da bateria, bem como na caixa do produto ou na nota fiscal de compra. É possível obtê-lo, igualmente, digitando o código *#06#.