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O milionário indiano Ratan Tata, dono de marcas de automóveis como Land Rover e Jaguar e de siderúrgicas, surpreendeu muita gente ao deixar mais de R$ 600 milhões de herança para os cães de estimação dele, Goa e Tito. O ex-presidente da Tata Steel morreu no início de outubro, aos 86 anos, e além dos animais também beneficiou seus empregados, como o chef de cozinha Rajan Shaw e o mordomo Konar Subbiah.
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Tata nunca se casou nem teve filhos, mas era conhecido por seu amor aos animais, tendo criado, inclusive, um hospital veterinário na Índia e ajudado diversas organizações de cuidado com os bichinhos. O fato, no entanto, não é isolado. Cada dia mais os seres humanos estão se afeiçoando tanto aos seus pets que os tratam como filhos.
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O InfoMoney foi ouvir advogados especialistas em Direito Sucessório a respeito desse assunto e todos são unânimes em dizer que não, não é possível deixar herança para animais pelas leis brasileiras. Isso porque para efeitos sucessórios, no Brasil, em primeiro lugar existem os chamados herdeiros necessários, como filhos, pais e cônjuges, que por lei devem receber 50% da herança. A outra metade pode ser disposta pela pessoa para quem quiser, menos animais, pois estes não são considerados personalidades jurídicas para fins sucessórios.
O que pode acontecer é deixar uma parte da metade disponível da herança para pessoas ou Organizações Não Governamentais (ONGs) que cuidem do animal, determinando o que deve ser feito para isso, segundo advogado Luiz Kignel, especialista em Direito de Família e Sucessões do escritório PLKC Advogados. “Pela lei, o animal não pode ser destinatário do patrimônio, por não ter personalidade jurídica, mas pode sim ser objetos de tratativas legais, como vem acontecendo nas discussões de guarda compartilhada do pet em caso de separações de casais”, explica.
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Segundo Kignel, as questões de família multiespécie vem crescendo e as leis, cada vez mais vem acompanhando o que a sociedade solicita. “As leis de maus tratos, a de visita e guarda compartilhada surgiram dessa necessidade. Por isso, já há acordos prévios em casos de separação, uma coisa que surgiu da necessidade da sociedade, porque as relações afetivas transcendem o ser humano”, afirma.
De acordo com o advogado Jorge Augusto Nascimento, sócio do Domingues Sociedade de Advogados (DMGSA), com a limitação da legislação de herança para animais, conforme Art. 1.798 e Art. 1.799 da Lei 10.406/2002 do Código Civil, a pessoa pode, caso deseje que seu pet seja beneficiado com sua herança, destinar bens para a formação de uma fundação que tenha como finalidade o cuidado de Pets, inclusive daquele do testador. “Além disso, poderia se pensar na indicação de uma determinada pessoa para passar a exercer a condição de tutor do pet, estabelecendo que essa receberia patrimônio do testador, vinculado ao encargo executar todos os cuidados com o animal”, explica.
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Se a pessoa insistir em deixar herança em favor de animais, o testamento será considerado nulo e, na eventualidade de o falecido não ter deixado nenhum herdeiro, será reconhecida uma herança vacante, ou seja, se não aparecer em cinco anos algum herdeiro, será destinado ao Município ou ao Distrito Federal, segundo a advogada Marina Dinamarco, sócia do escritório Marina Dinamarco.
Para o advogado Fábio Botelho Egas, especializado em direito de família e sucessões e planejamento sucessório, sócio do Botelho Galvão Advogados, a solução mais segura para se manter um animal amparado é a montagem de uma estrutura jurídica para se constituir uma fundação protetora de cachorros, por exemplo, com uma roupagem jurídica mais adequada e tendo uma pessoa no comando. “No caso de pessoa sem herdeiros, é possível dispor dos bens livremente, incluindo empregados, como fez Tata”, afirma.
A advogada Laísa Santos, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, acrescenta ainda que uma pessoa que não possui herdeiros necessários, assim como o milionário indiano, pelo ordenamento jurídico brasileiro, pode destinar a totalidade do patrimônio a terceiros e/ou instituições beneficentes, como ONG’s, fundações, igrejas ou entidade jurídica designada pelo testador. “Vale lembrar que a destinação desse legado deve ser feita por meio de um testamento, assim como a criação de uma fundação. O importante é que tudo deve ser organizando antecipadamente”, explica.