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SÃO PAULO – Já está em vigor o decreto que obriga bufês infantis e parques da cidade de São Paulo que possuam equipamentos de diversão a apresentar laudo técnico dos equipamentos para obtenção de alvará de funcionamento
Na justificativa do texto, o prefeito Gilberto Kassab disse que o decreto é necessário devido à crescente quantidade de equipamentos de diversão instalados nos bufês.
Nova norma
De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial do município na última quarta-feira (24), o laudo deverá ser emitido por profissional registrado no Crea/SP (Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia) e acompanhado de uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
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Para os estabelecimentos já licenciados, o prazo para apresentar o documento é de três meses, contados a partir da publicação do decreto.
O decreto também exige a fixação de cartazes, ao lado dos equipamentos, indicando as especificações e limitações para uso dos brinquedos, conforme instrução do fabricante.
Em casos de descumprimento da medida, os equipamentos serão interditados e lacrados. Se a interdição dos equipamentos for desrespeitada, a licença de funcionamento do estabelecimento poderá ser cassada.