Brasileiros no exterior poderão registrar filhos em consulado

Proposta aprovada pela Câmara mantém a possibilidade de opção pela nacionalidade quando a pessoa vier a residir no País

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SÃO PAULO – O plenário da Câmara aprovou em primeiro turno, na última terça-feira (03), a Proposta de Emenda à Constituição 272/00, do Senado, que permite aos filhos de pai ou mãe brasileiros serem registrados em consulado do Brasil no exterior, para poderem receber a nacionalidade brasileira.

Conforme veiculou a Agência Câmara, a proposta mantém a possibilidade de opção pela nacionalidade, quando a pessoa vier a residir no País, mas retira a obrigatoriedade dessa condição. Portanto, as crianças poderão ser registradas nos consulados e embaixadas sem necessidade de seus pais voltarem ao Brasil para pedir esse registro.

Nacionalidade brasileira

A relatora da matéria, deputada Rita Camata, avalia que cerca de 200 a 300 mil crianças passarão a ter direito à nacionalidade brasileira por meio da PEC.

Pessoas nascidas entre o dia 07 de junho de 1994, data de promulgação da Emenda Constitucional de Revisão 3/94, e a data de promulgação da futura emenda constitucional também poderão ser registrados em repartição consular ou diplomática, sem a necessidade de residirem no Brasil.