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Agora que você está mais familiarizado sobre os vários estágios de desenvolvimento de uma franquia, está na hora de entender um pouco mais sobre os diferentes tipos de franquias. Elas podem ser classificadas em basicamente três modelos distintos:
Modelo de negócio
Neste caso as franquias são classificadas pela forma como o negócio será conduzido, o que por sua vez estabelece a forma de relacionamento entre franqueado e empresa franqueadora. Existem basicamente cinco modalidades de negócio de franquia.
- Individual: trata-se da forma mais usual de franquia existente, pois mantém o conceito de franquia. Neste caso, o ponto comercial onde a unidade franqueada será instalada já funcionava previamente, mas não existem restrições quanto ao ramo de atividade do estabelecimento anteriormente existente no local.
- Franquia de conversão: neste tipo de franquia um empresário independente que atua na mesma área da empresa franqueadora transfere para esta a tecnologia de seu antigo negócio. Por sua vez, a empresa franqueadora adapta os sucessos e fracassos do empresário às normas e regras da empresa franqueadora, o que acaba qualificando em uma troca de experiências entre as duas partes.
- Franquia Combinada: trata-se dos casos em que, em um mesmo ponto comercial, um único franqueado combina várias franquias diferentes.
- Franquia Shop in Shop: trata-se de situações em que um empresário individual, que já tem seu próprio estabelecimento comercial, decide incorporar uma franquia de outro ramo de negócios. Desta forma, a unidade franqueada funciona dentro do estabelecimento comercial já existente.
- Franquia de Mini-Unidades: trata-se de uma modalidade da franquia individual, em que o ponto comercial é versátil, o que inclui franquias que operam em uma área reduzida, que pode incluir desde uma pequena loja, quiosque, carrinho.
Modelo de Atuação Geográfica
Neste caso, as franquias são classificadas pela forma com que as unidades franqueadas irão ser instaladas em termos geográficos. Existem basicamente seis modalidades de negócio de franquia.
- Unitária: neste caso a empresa franqueadora concede ao franqueado o direito e implantação e operação de uma unidade franqueada, que deve estar instalada em um local específico e poderá operar com exclusividade. Se quiser combinar outras franquias no mesmo ponto comercial, o franqueado terá que obter aprovação da empresa franqueada.
- Múltipla: nesta categoria de franquia, depois de ter atingido o crescimento limite do seu mercado de atuação, o franqueado opta por montar uma rede local ou regional, que inclui outras franquias unitárias.
- Regional: trata-se dos casos em que a empresa franqueadora concede ao franqueado a possibilidade de atuar em uma determinada área geográfica. Além das taxas normalmente cobradas do franqueado, a empresa franqueadora também exige o pagamento de uma taxa de franquia regional, que é paga à vista na primeira etapa.
- De desenvolvimento de área: neste caso, o franqueado tem liberdade de atuação em uma determinada área geográfica, sendo que ele pode optar pela abertura de unidades próprias ou pelo desenvolvimento de parcerias na sua área de atuação.
- Máster (ou máster franchising): neste tipo de franquia, o franqueado está limitado a operar em uma determinada região geográfica, mas tem direito à subfranquear, criando outras unidades individuais.
- De representação: neste caso, a empresa franqueadora não cede os direitos geográficos de atuação, assim como não estrutura outras filiais para suporte. Fica a cargo do franqueado responsabilizar-se por determinados serviços, treinamentos, inspeção, publicidade, vendas de franquia etc.
Modelo de Remuneração
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Neste caso as franquias são agrupadas em três categorias, de acordo com a forma de remuneração da empresa franqueadora, sendo que esta remuneração reflete a forma com que o franqueado irá atuar e se relacionar com a empresa franqueadora.
- De distribuição: neste tipo de franquia, a empresa franqueadora é remunerada apenas pelos produtos ou serviços que permite que o franqueado distribua e, portanto, não são cobrados royalties ou taxa inicial de franquia.
- Pura: mais comum nos setores de alimentos e serviços, onde a empresa franqueadora oferece toda a tecnologia necessária para a instalação do negócio e, em troca recebe royalties e taxas de franquia sobre a rentabilidade da unidade franqueada. Vale ressaltar, contudo, que a empresa franqueadora não é vista como fornecedora e, portanto não tem direito a qualquer tipo de remuneração sobre o fornecimento de terceiros.
- Mista: trata-se da modalidade de franquia que mais cresce no mercado. Como a empresa franqueadora também é vista como fornecedora, ficando o franqueado responsável apenas pela distribuição, recebe do franqueado taxa de fornecimento, royalties e franquia. Exatamente por isso, as funções de distribuição estão bem definidas e são separadas das receitas de administração da rede.
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