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SÃO PAULO – O banco Bradesco Financiamentos está obrigado a fornecer ao consumidor um boleto para a quitação antecipada de financiamentos com a redução proporcional de juros. Além disso, os clientes também podem pedir uma planilha de cálculo com a evolução de sua dívida.
A decisão foi tomada pela 7ª Vara Empresarial do Ministério Público do Rio de Janeiro, com base no Código de Defesa do Consumidor, que diz que “é assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos”.
De acordo com o promotor de justiça da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, Carlos Andresano Moreira, esta regra foi uma das mais importantes conquistas do consumidor. “É inadmissível a conduta da empresa ré em criar obstáculos a fim de não assegurar tal direito”, afirma.
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A sentença é válida para aqueles que contraíram empréstimo consignado e as informações devem ser passadas sempre que solicitadas, no prazo máximo de cinco dias. Além disso, o banco pagará multa de R$ 30 mil, a cada descumprimento da decisão judicial e foi condenado ao pagamento dos custos e honorários dos advogados.
Procarado pelo InfoMoney, o Bradesco informou que não comenta sobre assuntos judiciais.