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BR Insurance informa sobre aquisição da Classic e direito de recesso

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SÃO PAULO – A BR Insurance enviou o seguinte fato relevante:

“A Brasil Insurance Participacoes e Administracao S.A. (“Companhia”), sociedade
anonima aberta, com acoes ordinarias negociadas no Novo Mercado da Bovespa sob o
codigo BRIN3, em atendimento as disposicoes da Instrucao CVM n 358/2002,
comunica a seus acionistas e ao mercado em geral que, de acordo com sua
estrategia de crescimento atraves da aquisicao de participacoes em empresas de
intermediacao de seguros e resseguros, firmou contrato em 28/03/2011 adquirindo
o controle da Classic Corretora de Seguros, a 29 corretora do Grupo Brasil
Insurance. A Classic Corretora, com sede na cidade de Sao Paulo e destacada
atuacao em todo o territorio nacional, e uma corretora de seguros especializada
no segmento de seguros massificados, com uma carteira de clientes de 6 milhoes
de pessoas fisicas, conquistados atraves de parcerias com redes varejistas e
financeiras. A corretora apresentou em 2010 aproximadamente R$ 80 milhoes em
premios de seguros.

A Brasil Insurance passara a deter 99,99% das quotas representativas do capital
social da Classic Corretora. O valor da aquisicao e de R$ 9,2 milhoes somados a
3 parcelas anuais variaveis, calculadas com base em uma estrutura de earn-out,
em funcao dos resultados futuros da Classic Corretora. O preco total estimado
para essa aquisicao e de R$ 19,4 milhoes, sendo 50% pagos em dinheiro e 50% em
acoes da Brasil Insurance.

Conforme determinado pelo artigo 256, inciso I da Lei das Sociedades Anonimas
(Lei 6.404/1976), a Companhia submetera esta decisao a uma Assembleia Geral
Extraordinaria, concomitante a Assembleia Geral Ordinaria de 29/04/2011, para
deliberar sobre o assunto. Os acionistas que dissentirem da aquisicao da Classic
Corretora terao o direito de se retirar da Companhia. Com relacao ao exercicio
do direito de retirada, terao direito ao reembolso aqueles que eram acionistas
em 25/03/2011. O prazo para o acionista dissidente manifestar-se acerca da sua
decisao de retirada da Companhia e de 30 (trinta) dias contados a partir da data
de publicacao da ata da Assembleia Geral Extraordinaria que deliberara sobre
esta aquisicao.

Rio de Janeiro, 28 de marco de 2011″