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Bonificações em ações: como declarar e qual custo usar no ganho de capital?

Entenda o que vai em Bens e Direitos, o que vai em Rendimentos Isentos e qual custo considerar na venda

Maria Luiza Dourado

Ativos mencionados na matéria

(Foto: Compagnons/Unsplash)
(Foto: Compagnons/Unsplash)

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Teve dificuldade ao preencher a declaração de Imposto de Renda 2026? Surgiu alguma dúvida sobre uma situação mais específica? O InfoMoney, em parceria com especialistas em contabilidade e tributos, está pronto para te ajudar. Basta enviar sua pergunta para ir@infomoney.com.br.

As mensagens passam por uma triagem e as escolhidas são respondidas no site e nas redes sociais do InfoMoney.

A seguir, veja a resposta para uma das dúvidas enviadas pelos leitores.

Dúvida do leitor: Tenho dúvidas sobre como declarar ações recebidas por bonificação. A corretora registrou essas ações bonificadas com custo zero e reduziu o custo das ações originais que eu já possuía, diminuindo o preço médio delas. Nos informes de rendimentos não constam valores nem detalhamento da bonificação; apenas há a orientação genérica de informar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Como devo declarar as ações e as bonificadas? É necessário informar algo na ficha de rendimentos isentos? A bonificação é considerada rendimento para fins de IR? E, no momento da venda, qual custo devo considerar?

Resposta por: Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei.

Em resumo, ações recebidas por bonificação devem ser declaradas em duas frentes: na ficha de Bens e Direitos, pelo custo de aquisição ajustado, e na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, quando a bonificação tiver valor. A bonificação é considerada rendimento isento, e, na venda, o que vale para cálculo do ganho de capital é o novo custo médio ajustado, e não “custo zero”.

O que informar em “Rendimentos Isentos” quando há bonificação

Quando a empresa distribui ações por bonificação – normalmente porque incorporou lucros ou reservas ao capital social – o investidor recebe novas ações sem desembolsar dinheiro naquele momento. Do ponto de vista fiscal, essa bonificação é tratada como um rendimento isento, desde que se enquadre nas regras da legislação.

Nesses casos, considera-se como custo de aquisição da bonificação o valor do lucro ou da reserva que foi capitalizado e atribuído ao acionista. Em termos práticos, se a empresa informou que capitalizou determinado montante em favor dos acionistas, esse valor passa a compor o custo das ações bonificadas. Se não houver lucro ou reserva capitalizados – por exemplo, em certos tipos de desdobramento – o custo das ações recebidas pode ser considerado zero, e o custo total permanece concentrado nas ações originais.

Como regra, as ações bonificadas devem ser informadas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” usando o código 18 – “Bonificações em ações”. Nessa ficha, é preciso indicar:

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A única exceção é quando o valor atribuído à bonificação é efetivamente zero – por exemplo, em um desdobramento puro em que não há aumento de capital por incorporação de lucros ou reservas. Nessa hipótese, não há o que declarar em rendimentos isentos, porque não houve valor econômico atribuído como rendimento.

Como declarar ações originais e bonificadas em Bens e Direitos

Na ficha “Bens e Direitos”, todas as ações – originais e bonificadas – são declaradas em conjunto, pelo custo de aquisição ajustado. Ou seja, você não precisa abrir um item separado para cada “série” de ações; o que importa é o somatório em cada empresa, com o custo total atualizado.

As ações devem ser lançadas no:

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Você informa o país, o CNPJ da empresa e, na discriminação, detalha:

A declaração é sempre feita com base no custo de aquisição. Isso significa que, se houve bonificação com valor, esse valor passa a integrar o custo total. Se a bonificação foi registrada pela corretora com custo zero e o custo das ações originais foi reduzido, o custo total das ações daquela empresa pode ter sido redistribuído, mas continua sendo a base que vai aparecer em Bens e Direitos.

É possível que, após bonificações ou desdobramentos, a “Situação em 31/12/2025” apareça com valor menor do que em “Situação em 31/12/2024”. O importante é explicar isso no campo “Discriminação”, mencionando que houve bonificação e ajuste de custo, para que a evolução patrimonial faça sentido aos olhos da Receita.

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Bonificação é rendimento?

Sim, do ponto de vista do Imposto de Renda, bonificação em ações é considerada rendimento – mas rendimento isento. Isso significa que ela não gera IR a pagar no momento do recebimento, mas deve ser declarada na ficha de rendimentos isentos para justificar o aparecimento de um novo bem (mais ações) no seu patrimônio.

Qual custo usar na venda das ações bonificadas?

No momento da venda, o ganho de capital é calculado com base no custo de aquisição das ações, e não em “custo zero” isolado para as bonificadas. O que vale é o custo médio ajustado após a bonificação.

Na prática, quando a empresa concede bonificação ou faz desdobramento, o custo total do investimento é redistribuído entre a nova quantidade de ações. A corretora, ao reduzir o custo das ações originais e atribuir custo zero às bonificadas, está basicamente recompondo o custo médio total – o valor econômico do investimento continua sendo o mesmo, apenas diluído em mais ações.

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Assim, ao vender, você deve considerar o custo médio ajustado das ações daquela empresa como um todo, conforme o histórico de compras, bonificações e desdobramentos. É esse custo médio – e não “zero” para as bonificadas – que será utilizado na apuração de ganho de capital para fins de IR.

Maria Luiza Dourado

Repórter de Finanças do InfoMoney. É formada pela Cásper Líbero e possui especialização em Economia pela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.