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A seguir, veja a resposta para uma das dúvidas enviadas pelos leitores.
Dúvida do leitor: Tenho dúvidas sobre como declarar ações recebidas por bonificação. A corretora registrou essas ações bonificadas com custo zero e reduziu o custo das ações originais que eu já possuía, diminuindo o preço médio delas. Nos informes de rendimentos não constam valores nem detalhamento da bonificação; apenas há a orientação genérica de informar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Como devo declarar as ações e as bonificadas? É necessário informar algo na ficha de rendimentos isentos? A bonificação é considerada rendimento para fins de IR? E, no momento da venda, qual custo devo considerar?
Resposta por: Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei.
Em resumo, ações recebidas por bonificação devem ser declaradas em duas frentes: na ficha de Bens e Direitos, pelo custo de aquisição ajustado, e na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, quando a bonificação tiver valor. A bonificação é considerada rendimento isento, e, na venda, o que vale para cálculo do ganho de capital é o novo custo médio ajustado, e não “custo zero”.
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O que informar em “Rendimentos Isentos” quando há bonificação
Quando a empresa distribui ações por bonificação – normalmente porque incorporou lucros ou reservas ao capital social – o investidor recebe novas ações sem desembolsar dinheiro naquele momento. Do ponto de vista fiscal, essa bonificação é tratada como um rendimento isento, desde que se enquadre nas regras da legislação.
Nesses casos, considera-se como custo de aquisição da bonificação o valor do lucro ou da reserva que foi capitalizado e atribuído ao acionista. Em termos práticos, se a empresa informou que capitalizou determinado montante em favor dos acionistas, esse valor passa a compor o custo das ações bonificadas. Se não houver lucro ou reserva capitalizados – por exemplo, em certos tipos de desdobramento – o custo das ações recebidas pode ser considerado zero, e o custo total permanece concentrado nas ações originais.
Como regra, as ações bonificadas devem ser informadas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” usando o código 18 – “Bonificações em ações”. Nessa ficha, é preciso indicar:
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- o CNPJ e o nome da companhia que concedeu a bonificação;
- o valor total da bonificação (o valor atribuído às ações recebidas);
A única exceção é quando o valor atribuído à bonificação é efetivamente zero – por exemplo, em um desdobramento puro em que não há aumento de capital por incorporação de lucros ou reservas. Nessa hipótese, não há o que declarar em rendimentos isentos, porque não houve valor econômico atribuído como rendimento.
Como declarar ações originais e bonificadas em Bens e Direitos
Na ficha “Bens e Direitos”, todas as ações – originais e bonificadas – são declaradas em conjunto, pelo custo de aquisição ajustado. Ou seja, você não precisa abrir um item separado para cada “série” de ações; o que importa é o somatório em cada empresa, com o custo total atualizado.
As ações devem ser lançadas no:
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- Grupo 03 – Participações societárias
- Código 01 – Ações (inclusive as negociadas em bolsa)
Você informa o país, o CNPJ da empresa e, na discriminação, detalha:
- a quantidade total de ações ao final do ano;
- eventuais bonificações ou desdobramentos ocorridos;
- e outros eventos relevantes (como agrupamentos).
A declaração é sempre feita com base no custo de aquisição. Isso significa que, se houve bonificação com valor, esse valor passa a integrar o custo total. Se a bonificação foi registrada pela corretora com custo zero e o custo das ações originais foi reduzido, o custo total das ações daquela empresa pode ter sido redistribuído, mas continua sendo a base que vai aparecer em Bens e Direitos.
É possível que, após bonificações ou desdobramentos, a “Situação em 31/12/2025” apareça com valor menor do que em “Situação em 31/12/2024”. O importante é explicar isso no campo “Discriminação”, mencionando que houve bonificação e ajuste de custo, para que a evolução patrimonial faça sentido aos olhos da Receita.
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Bonificação é rendimento?
Sim, do ponto de vista do Imposto de Renda, bonificação em ações é considerada rendimento – mas rendimento isento. Isso significa que ela não gera IR a pagar no momento do recebimento, mas deve ser declarada na ficha de rendimentos isentos para justificar o aparecimento de um novo bem (mais ações) no seu patrimônio.
Qual custo usar na venda das ações bonificadas?
No momento da venda, o ganho de capital é calculado com base no custo de aquisição das ações, e não em “custo zero” isolado para as bonificadas. O que vale é o custo médio ajustado após a bonificação.
Na prática, quando a empresa concede bonificação ou faz desdobramento, o custo total do investimento é redistribuído entre a nova quantidade de ações. A corretora, ao reduzir o custo das ações originais e atribuir custo zero às bonificadas, está basicamente recompondo o custo médio total – o valor econômico do investimento continua sendo o mesmo, apenas diluído em mais ações.
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Assim, ao vender, você deve considerar o custo médio ajustado das ações daquela empresa como um todo, conforme o histórico de compras, bonificações e desdobramentos. É esse custo médio – e não “zero” para as bonificadas – que será utilizado na apuração de ganho de capital para fins de IR.