Bolsonaro edita MP que regulariza dívidas com a União; desconto chega a 70% para pessoa física e microempresa

Para o Ministério da Economia, a transação tributária é uma alternativa fiscal mais "justa" do que os  programas de refinanciamento de dívidas

Giovanna Sutto

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SÃO PAULO – O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (16) uma medida provisória (MP) com regras que facilitam acordos entre o governo federal e seus devedores. Pessoas físicas, micro e pequenas empresas têm até 70% de desconto no total das dívidas. O objetivo é estimular a quitação dos débitos tributários existentes.

Chamada “MP do Contribuinte Legal” e assinada em cerimônia no Palácio do Planalto, a medida regulamenta a transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional, como mecanismo que gera alternativas para negociar os débitos de difícil recuperação.

A negociação para regularizar as dívidas poderá ser feita pelo governo federal, autarquias e fundações.

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Para o Ministério da Economia, a transação tributária é uma alternativa fiscal mais “justa” do que os  programas de refinanciamento de dívidas, conhecidos como refis, adotados ao longo dos últimos anos.

Dentro da medida, há duas modalidades: a transação na cobrança da dívida ativa; e transação no contencioso tributário.

Transação da dívida ativa da União

Nesse caso, se enquadram dívidas de “créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação inscritos em dívida ativa da União”.

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A modalidade vai auxiliar 1,9 milhão de devedores a regularizar débitos que alcançam R$ 1,4 trilhão.  Uma das possibilidades é dar um desconto de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas, de acordo com a MP.

Nesse caso, o pagamento da dívida deve ser em até 84 meses – no caso de micro ou pequena empresa pode aumentar para 100 meses. E há também a possibilidade de concessão de moratória, que funciona como uma carência para início dos pagamentos.

O desconto vale sobre as parcelas acessórias da dívida (juros, multas, encargos), não atingindo o valor do principal e não não abrange multas criminais nem multas decorrentes de fraudes fiscais.

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Transação no contencioso tributário

Na segunda modalidade, o auxílio da MP poderá encerrar milhares de processos, envolvendo um montante superior a R$ 600 bilhões no o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que é a última instância para recorrer administrativamente e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.

Neste caso, poderão ser beneficiados devedores que tenham dívidas que abrangem o contencioso administrativo e o judicial. As negociações sempre envolverão concessões recíprocas entre as partes.

A MP prevê prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento. Vale dizer, que a medida não poderá contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.

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Previsão de melhorar o caixa

O governo afirmou que essas renegociações vão reforçar o caixa nos próximos anos e considerando uma estimativa “conservadora” a MP poderá alcançar arrecadação de cerca de R$ 15 bilhões ao longo de três anos.

A MP será publicada no Diário Oficial da União, mas ainda precisa ser aprovada por deputados e senadores dentro de 120 dias – se não, deixa de valer. Depois de publicada, a Receita Federal ficará com a responsabilidade de regulamentar esse novo programa.

O presidente Bolsonaro apelidou a medida como “MP da segunda chance”, como uma nova oportunidade que o governo está dando para os devedores. Ele acredita que o texto “visa atender a quem produz” no Brasil.

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Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.