BMG é condenado a pagar R$ 5,1 mi por uso indevido de dados e abuso de consignado a aposentados

Instituição financeira diz que se manifestará na Justiça sobre o assunto após ser formalmente notificada

Equipe InfoMoney

(Shutterstock)

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O Banco BMG foi multado em R$ 5,1 milhões pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), órgão ligado ao Ministério da Justiça, após uma apuração ter concluído que a instituição financeira usou, de forma indevida, dados pessoais de consumidores idosos. Também foi constatado que o banco ofereceu, de forma abusiva, empréstimos consignados aos clientes aposentados.

O empréstimo consignado é concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício, sendo que o limite máximo que poderá ser comprometido pelo desconto em folha é a margem consignada.

Procurado pela reportagem do InfoMoney, o BMG informou que não havia sido, até o momento, intimado sobre a referida decisão administrativa. Após ser notificado, vai se manifestar na Justiça. “O BMG aproveita para reiterar que cumpre detidamente toda a regulação do setor e as legislações aplicáveis”, diz, por nota.

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A decisão sobre a multa foi tornada pública, na segunda-feira (1º), ao constar no Diário Oficial da União (DOU).

Entenda o caso

Os dados dos clientes idosos eram captados por correspondentes bancários contratados do BMG. Os profissionais eram responsáveis pelo cadastro dos consumidores que, segundo a Senacon, não sabiam que as informações coletadas seriam usadas para oferta de crédito.

Para a Senacon, o ato falho se configura porque ocorreu “assédio e exploração da vulnerabilidade dos idosos aposentados e pensionistas do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social]”, segundo trecho de nota sobre o caso.

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As apurações do órgão também constataram que o BMG não impediu que os correspondentes agissem de forma abusiva, uma violação do Código de Defesa do Consumidor, “ao não exercer o seu dever de vigilância e de fiscalização das atividades realizadas”.

A condenação administrativa para pagamento da multa foi proferida em 2021. Ainda no ano passado, o BMG questionou a decisão e, em um recurso, alegou que os dados dos clientes foram colhidos de forma legal. Já a Senacon argumentou que “a formação de banco de dados não solicitada pelo consumidor depende de prova escrita da ciência dele”.

O BMG não pode mais recorrer da decisão, e o prazo para pagamento da multa é de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial da União.

Os R$ 5,1 milhões serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O FDD é composto por recursos de multas administrativas e de condenações judiciais.

A arrecadação é empregada em projetos que previnam ou recomponham danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e artístico, ao consumidor e a outros interesses difusos, considerados individuais ou coletivos.

Assédio do consignado

Uma decisão judicial proferida em junho, na  12ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, ordenou uma mudança no modelo de empréstimos consignados a beneficiários do INSS para proteger aposentados e pensionistas que têm sido alvo de assédio por parte de instituições de crédito e também vítimas de fraudes.

Joana Carolina Lins Pereira determinou o bloqueio de todos os benefícios previdenciários para contratações de empréstimos consignados. Segundo a magistrada, a mudança consiste em uma “inversão da sistemática atual, em que os benefícios não têm quaisquer bloqueios para contratações de empréstimos, salvo quando bloqueados pelos seus titulares através do aplicativo do INSS”.

“Adotar-se-á, destarte, a sistemática opt-in, oposta à sistemática opt-out, atualmente em vigor, na qual o titular do benefício tem o ônus de fazer opção por bloqueio de seu benefício para contratos de empréstimo”, explicou.

Todos os benefícios concedidos pelo INSS, a partir de 2018, já seguem a lógica agora determinada pela juíza, mas antes disso o benefício já era concedido desbloqueado para obtenção de empréstimos.

Na avaliação da juíza, a medida é ‘prudente e necessária’ e tem a intenção de evitar o assédio das instituições financeiras sobre os aposentados e pensionistas e ‘protegê-los da ação de criminosos que têm praticado operações de contratos de empréstimo mediante fraude através de suas contas’. “É preciso restaurar o sossego e a tranquilidade, tão caros àqueles que já se encontram no entardecer da vida e que têm sido acossados por interesses inescrupulosos”, registrou.

Na ação impetrada na Justiça pernambucana, o Instituto Defesa Coletiva pedia a condenação do INSS e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) por suposta violação de dados pessoais de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. A entidade acusava os órgãos federais de violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e omissão na aplicação de normas que impeçam os bancos de praticarem contratações fraudulentas nos empréstimos consignados.

Ao analisar o caso, Joana Carolina Lins Pereira ponderou que demandas de aposentados e pensionistas vítimas de empréstimos fraudulentos são recorrentes no Judiciário. Além disso, também indicou que são frequentes as queixas apresentadas nos órgãos de proteção ao consumidor.

“Há quase vinte anos têm os magistrados lidado com tal sorte de processos, sempre promovidos individualmente pelos aposentados/pensionistas que tiveram suas contas atingidas. O drama vivenciado por tais cidadãos é intenso e angustiante, eis que se veem desprovidos de forças ou mecanismos para evitar que tais fraudes ocorram. Saliente-se que, quando estas ocorrem, comprometem os valores necessários à sua subsistência e de seus familiares”, escreveu.