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SÃO PAULO – A partir de agora, o bloqueio de recursos de empresas devedoras, realizado pelos Tribunais Regionais do Trabalho por meio do sistema de Penhora On Line, ocorrerá somente no valor específico do débito, e apenas na fase de execução do processo, após seu trânsito em julgado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) toma esta decisão após a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) encaminhar à instituição um ofício relatando abusos no emprego judicial da Penhora On Line.
De acordo com o presidente da entidade, Paulo Skaf, inúmeras empresas filiadas à federação denunciaram excessos que estariam prejudicando as atividades das indústrias. Conforme os depoimentos, as penhoras autorizadas pela Justiça muitas vezes bloqueavam valores acima das pendências das companhias junto a seus credores.
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Aperfeiçoamento do sistema
O TST afirmou, em comunicado oficial, que o sistema de Penhora On Line está sendo aperfeiçoado para que, caso ocorra o bloqueio de quantias superiores às devidas, a liberação da diferença possa ser efetuada no mesmo dia do problema.
Além disso, a instituição diz que a “Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho enviou ofício a todos os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, recomendando a máxima cautela no uso deste instrumento”, para que os direitos dos envolvidos sejam mantidos.
O alerta parece ser uma resposta a um trecho do documento enviado pela Fiesp, no qual a Federação ressalta que um simples ato do magistrado digitar o CNPJ de uma empresa devedora ou o CPF de um de seus sócios bloqueia imediatamente todas as contas correntes em nome destas pessoas jurídicas ou físicas.
“A Justiça deve proteger o interesse do credor e lhe assegurar a satisfação do seu crédito. Entretanto, não pode ofender normas e princípios éticos e jurídicos”, disse Skaf.