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SÃO PAULO – As distribuidoras de energia começaram a reparar os danos causados pelo blecaute ocorrido em 21 de janeiro deste ano, que deixou onze estados das regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste sem energia elétrica por aproximadamente quatro horas seguidas. Foram cerca de 20 mil consumidores que pediram ressarcimento por danos ocorridos em seus aparelhos elétrico-eletrônicos por conta do apagão.
Oito mil pedidos já foram deferidos
De acordo com os dados divulgados pelas distribuidoras que abrangem a área atingida pelo apagão, até o final de março foram deferidos oito mil pedidos, dos quais três mil já foram ressarcidos. Os cinco mil restantes não têm com o que se preocupar, pois o reparo dos aparelhos já está sendo providenciado pelas empresas. Contudo, os pedidos não param por aí, já que as distribuidoras informaram que ainda estão analisando mais dez mil solicitações, além das 2,3 mil que foram indeferidas por não apresentarem argumentos concretos.
Na época do apagão, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou que todas as empresas distribuidoras prestassem contas sobre os pedidos de ressarcimentos dos danos ocorridos. As empresas têm até maio para enviar estas informações à agência, de forma que os dados anunciados são apenas parciais.
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Consumidor ainda pode reclamar
Se você teve algum aparelho queimado por conta do blecaute e ainda não tomou nenhuma providência, certamente vai gostar de saber que o prazo para reclamações vai até o dia 22 de abril. Isto por que o consumidor tem um prazo de até 90 dias enviar o pedido de indenização pelos danos registrados. Para isso, basta recorrer à concessionária elétrica responsável pela distribuição de energia que atende a sua região, Sudeste, Sul ou Centro-Oeste e fazer uma reclamação.
Caso o conserto já tenha sido realizado, leve o orçamento e os recibos do conserto ou envie-os via fax para a concessionária. Não se esqueça de exigir que a empresa entregue uma comprovação da sua queixa. Com base nisto, a empresa irá verificar se houve realmente falha de energia na região, ou algum tipo de oscilação de energia, que possa ter provocado a danificação do seu aparelho. Se for comprovada a falha de energia, a empresa tem 30 dias para efetuar a indenização.
Caso seu aparelho ainda não tenha sido consertado, a concessionária irá pedir três orçamentos, escolhendo o mais viável para a companhia, para somente então realizar o pagamento. Vale ressaltar que os gastos com a obtenção do orçamento e do conserto do aparelho são de responsabilidade da concessionária.
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Consumidor pode recorrer à Aneel
De acordo com a constituição federal a empresa prestadora de serviços é a principal responsável por eventuais danos causados a seus clientes. Se mesmo com a reclamação, a empresa distribuidora negar o seu pedido de indenização, sua melhor alternativa é entrar com o mesmo recurso diretamente na Aneel para que sejam tomadas as devidas providências.
Agora se você quiser evitar que os seus aparelhos sejam danificados novamente, em virtude da falta de energia, vale a pena dar uma olhada nas dicas abaixo: