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Bets no IR 2026: veja como declarar ganhos e evitar a malha fina

Receita já consegue cruzar dados das bets para saber sobre ganhos dos contribuintes com apostas e especialistas falam sobre riscos

Anna França

Imagem: Pixabay
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A popularização das apostas esportivas no Brasil trouxe um novo desafio para o contribuinte: como declarar corretamente os ganhos com bets no Imposto de Renda 2026?

Com o aumento da digitalização e, principalmente, do cruzamento de dados pela Receita Federal, as pessoas que ganham dinheiro com apostas terão de ficar atentas para não cair na malha fina neste ambiente de fiscalização cada vez mais automatizada.

De acordo com especialistas ouvidos pelo InfoMoney, com a regulamentação do setor de jogos e a integração de dados entre plataformas e a Receita Federal, a margem para erro diminuiu bastante. E a regra agora é clara, quem ganhou precisa declarar e, em alguns casos, pagar imposto.

O que mudou em 2026

A principal novidade é a consolidação do sistema ComprovaBet, que funciona como um integrador de informações entre as casas de apostas e o Fisco.

Segundo Márcio Teruel Tomazeli, vice-presidente financeiro do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), esse novo sistema permitiu à Receita cruzar automaticamente os dados de apostas, prêmios e saldos. “Isso reduziu significativamente a possibilidade de omissão, aumentando o risco de detecção de inconsistências nas declarações”, explica o especialista.

Todos esses avanços na regulamentação do setor levou a Receita a criar campos específicos para incluir ganhos com bets na declaração.

Quem precisa declarar

A regra principal envolve o chamado ganho líquido anual. De acordo com o tributarista Caio Cesar Braga Ruotolo, sócio do Silveira Advogados, a obrigatoriedade para quem joga em bets declarar tem o seguinte critério:

O cálculo deve considerar:

  1. Total de prêmios recebidos no ano
  2. Menos o total apostado no mesmo período
  3. Resultado = ganho líquido

“É importante lembrar que perdas em uma plataforma podem ser compensadas com ganhos em outra, desde que no mesmo ano-calendário”, acrescenta Tomazeli.

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Um ponto que costuma confundir apostadores é que não pagar imposto não significa não declarar. Mesmo que o ganho fique abaixo do limite de tributação, o contribuinte ainda pode ser obrigado a entregar a declaração por outros critérios, como renda, patrimônio ou saldo em contas de apostas.

Onde e como declarar

A Receita passou a exigir informações mais detalhadas sobre apostas e criou, inclusive, um campo específico na ficha de Bens e Direitos onde o contribuinte deve informar:

Segundo Ruotolo, esse valor é considerado patrimônio do contribuinte. Ou seja, se havia dinheiro parado na conta da bet no fim do ano, ele precisa ser informado.

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Já Tomazeli destaca que saldos superiores a R$ 5 mil devem obrigatoriamente ser declarados, embora valores menores também possam ser informados para manter a coerência patrimonial.

O que não precisa declarar

Apesar do detalhamento maior, nem tudo entra na declaração. O foco da Receita é no resultado consolidado do ano. Por isso, o contribuinte não deve informar:

Plataformas estrangeiras

Um dos principais riscos está nas apostas feitas em plataformas fora do Brasil. Nesse caso, não há retenção automática de imposto, o que muda a responsabilidade. “Se não houve retenção na fonte, o imposto deve ser recolhido pelo próprio contribuinte via Carnê-Leão. Caso contrário, ele pode cair na malha fina”, alerta Ruotolo.

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Leia mais: IR 2026: pré-preenchida fica disponível no dia 23 de março; veja como fazer

ComprovaBet vira peça-chave

Para preencher corretamente a declaração, o documento essencial é o ComprovaBet, fornecido pelas plataformas. Sem esse documento, o risco de erro aumenta significativamente.

Ele reúne:

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Pagamento do imposto

De acordo com orientações da Receita, quando houver imposto devido, o cálculo é feito em ferramenta específica e a guia deve ser paga até 30 de abril de 2026.

Tudo isso mostra que, se antes as apostas esportivas passavam relativamente fora do radar do Fisco, agora o jogo mudou. Com dados integrados, cruzamentos automáticos e novas regras, declarar corretamente é fundamental para evitar riscos, porque agora não dá mais para só contar com a sorte.

Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro