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SÃO PAULO – Embora a aposentadoria seja um direto de todo trabalhador brasileiro, muitos ainda não estão cientes de todos os mecanismos de funcionamento da Previdência Social do País.
Quatro tipos de aposentadoria são oferecidos para os segurados da instituição, que podem ser tanto empregados quanto trabalhadores por conta própria que contribuam para a Previdência. E esses benefícios do INSS incluem aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Idade e tempo de contribuição para se aposentar
A aposentadoria por idade é concedida aos homens com idades a partir de 65 anos e mulheres com 60 anos ou mais. No campo, os trabalhadores rurais recebem tratamento diferenciado e homens se aposentam a partir dos 60, enquanto as mulheres recebm o benefício depois dos 50.
A aposentadoria por tempo de contribuição, por sua vez, requer 35 anos de contribuições para o trabalhador e 30 anos para as trabalhadoras. Tratamento diferenciado aqui também é concedido a determinadas categorias profissionais, como os professores que se aposentam com 30 (homens) e 25 (mulheres) anos de contribuições pagas à Previdência.
Aposentadoria especial e por invalidez
O terceiro tipo de aposentadoria é a por invalidez, que é dirigida a pessoas incapazes de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Para que essa situação médica seja oficializada perante a Previdência é necessária a realização de perícia médica pelo INSS que ateste a invalidez do segurado.
E, por fim, a quarta aposentadoria disponível no modelo previdenciário brasileiro é a especial, destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos de saúde, sejam eles, físicos, químicos ou biológicos.
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Como ter direito aos benefícios da Previdência?
Qualquer benefício do INSS ou aposentadoria pela Previdência social exige filiação prévia do trabalhador à instituição e contribuições mensais. Além disso, é necessário que o segurado também cumpra o período de carência exigido para cada tipo de aposentadoria.
A aposentadoria por idade requer carência de 180 contribuições mensais e o auxílio-doença 12 contribuições, por exemplo. Ou seja, como esses montantes variam muito de caso para caso, mantenha-se informado a respeito do período de carência de seu interesse.
Quando assina o contrato de trabalho, o empregado com carteira assinada é imediatamente inscrito na Previdência Social. O trabalhador autônomo, porém, deve se inscrever como contribuinte individual.
Para mais informações acesse o site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou ligue gratuitamente para a instituição (0800 78 0191).