Benefício da meia-entrada não existe, diz pesquisa da USP

"Quem acha que paga meia-entrada, na verdade paga quase inteira. E quem paga inteira, na verdade paga quase o dobro", diz estudo

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SÃO PAULO – O atual sistema brasileiro de meia-entrada em eventos culturais, shows e cinemas apresenta falhas e o seu real benefício é duvidoso. A conclusão é de um levantamento realizado pelo pesquisador da área de contabilidade da FEA-USP (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo), Carlos Martinelli.

Os dados mostram que a falta de um limite das cotas para a venda de ingressos de meia-entrada gera uma grande fatia de beneficiários, que pode chegar a 80% do público total pagante. Com isso, o valor do ticket médio sofre aumento. “Quem acha que paga meia-entrada, na verdade paga quase inteira. E quem paga inteira, na verdade paga quase o dobro”, cita trecho da pesquisa.

O valor do ingresso é estabelecido de forma a viabilizar financeiramente a realização do evento, ou seja, cobrir os custos com o cachê do artista, local, estrutura, produção, divulgação e logística. Segundo Martinelli, a porcentagem esperada de público pagante de meia-entrada já é considerada na formação do preço final dos ingressos. Logo, se a expectativa de adesão da meia-entrada é de 70%, esse percentual é utilizado para calcular o valor do ticket médio, com o valor da “inteira” subsidiando o valor da “meia-entrada”.

Limite
Em geral, as leis não estabelecem limites de porcentagem de público pagante, havendo a possibilidade de todos os ingressos serem vendidos pela metade do seu preço. “A ausência de contrapartidas dos governos e cotas limites inviabiliza o benefício do desconto efetivo que, para porcentagens altas de adesão de meia-entrada, praticamente inexiste”, explica o pesquisador.

Atualmente, o Congresso nacional discute o Projeto de Lei 4.571 de 2008, que regulamenta a concessão de meia-entrada e estabelece o limite de 40% dos ingressos disponíveis para a concessão do benefício.

Além disso, o Senado aprovou, recentemente, o Estatuto da Juventude, que fixa uma cota de 40% dos ingressos de eventos artístico-culturais e esportivos reservada para os estudantes. O texto ainda prevê a ampliação do direito à meia-entrada para jovens de baixa renda, com idade até 29 anos.