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SÃO PAULO – Não basta que uma bebida esteja dentro do prazo de validade para que ela esteja pronta a ser consumida. Antes disso, é preciso analisar o produto e armazená-lo de forma adequada.
A Fundação Procon-SP recomenda uma observação minuciosa. “Notando sujidades ou objeto estranho no interior da embalagem, comunique o fato ao gerente da loja”, diz a Fundação.
As latinhas de refrigerantes ou cervejas não podem estar amassadas ou enferrujadas. Se for comprar caixas fechadas, verifique se há umidade, se o lacre foi violado, preste atenção especial aos produtos em promoção e fique atento à higiene do estabelecimento.
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Rótulo
Depois dessa averiguação, confirme o prazo de validade, a quantidade do produto, os ingredientes e aditivos de sua composição, o nome, endereço e CNPJ do fabricante, além do número de registro do Ministério da Saúde.
“As informações sobre os produtos devem ser corretas objetivas e ostensivas, alertando sobre eventuais riscos à saúde do consumidor”, esclarece o Procon.
Como guardar o produto em casa
As bebidas devem ser guardadas em pé, com exceção de alguns vinhos. Os movimentos não devem ser bruscos, o que pode causar acidentes ligados à pressão do gás, como é o caso de refrigerantes.
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Já as garrafas devem ficar em local ventilado e longe da umidade e de fontes de calor, como exposição ao sol, chapas e fornos elétricos. Em águas minerais, o calor pode provocar o crescimento de algas.
Odores
Outra dica é deixar as embalagens plásticas longe de mercadorias de cheiro forte, como material de higiene e limpeza. “O plástico, material poroso, absorve odores do ambiente que podem contaminar seu conteúdo”, explica a Fundação.
As bebidas também não devem ficar no congelador ou freezer. É que a mudança de estado físico (de líquido para sólido) altera o volume interno do vasilhame, aumentando o risco de que ele se rompa.
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As garrafas fazias também não devem ser aproveitadas para guardar outros materiais sob o risco de que algum acidente, especialmente com crianças, ocorra.
Direitos
Se o produto estiver irregular, leve a nota fiscal, tíquete do caixa ou cupom do ponto de venda e exija a troca. Para esses produtos não duráveis, o Código de Defesa do Consumidor estipula um prazo de até 30 dias para a reclamação.
O Código oferece algumas escolhas ao consumidor. Ele pode substituir o produto por outro igual e em bom estado, ou por outro de valor inferior com a devida restituição da diferença de preço.
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Outra opção é exigir a restituição corrigida e imediata da quantia despendida, ou abatimento proporcional do preço em outro produto.