Publicidade
SÃO PAULO – O Banco Central (BC) divulgou nesta quinta-feira (07/02) uma circular que prevê os direitos de quem participa de consórcios, ou seja, funcionará como um Código de Defesa do Consorciado. As regras foram adaptadas do Código de Defesa do Consumidor Bancário desenvolvido pelo próprio BC no ano passado. A iniciativa partiu da necessidade de se criar regras específicas para as relações entre as empresas de consórcios e seus clientes de forma a tratar o assunto com mais eficiência, beneficiando assim os consumidores.
Central de atendimento deve ser mais eficiente
Umas das exigências de que se trata a circular refere-se ao atendimento prestado pelas administradoras de consórcios que agora deverão ser mais eficazes com relação à resposta de reclamações, pedidos de informações formulados pelos consorciados, e eventuais dúvidas sobre os serviços prestados ou oferecidos pela empresa. O atendimento agora deverá ser realizado de maneira clara e eficiente de forma a sanar todas as dúvidas e questões abordadas pelos consumidores dos planos de consórcios como sobre as cláusulas e condições contratuais, por exemplo.
Além disso, as administradoras são obrigadas a manter em local visível de fácil acesso o telefone da Central de Atendimento ao Publico do Banco Central (0800 992345), inclusive o endereço do site na internet, www.bcb.gov.br, para acesso a informações sobre as empresas autorizadas pela instituição a constituir grupos de consórcios.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Rescisão de contrato também está prevista no novo código
Outra regra que deve beneficiar o consorciado é o fato de que os contratos de adesão poderão ser rescindidos, com isto o consorciado garante seus direitos relativos ao recebimento dos valores já pagos durante a participação no grupo, desde que sejam atendidas algumas condições, como:
- A rescisão deve ser requerida até sete dias após a assinatura do contrato de adesão;
- O consorciado não pode ter participado de nenhum sorteio, nem ter oferecido lance na assembléia posterior à sua adesão;
Para ter acesso à circular na íntegra, clique aqui.
Comparação com a ação dos bancos contra o CDC é inevitável
Recentemente os bancos se voltaram judicialmente contra as previsões mantidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois em seu ponto de vista acreditam que para o setor financeiro bastaria o Código de Defesa do Consumidor Bancário, cujo texto foi aproveitado das regras do próprio CDC no que diz respeito à relação entre o banco e o cliente. Neste sentido, o processo deverá ser julgado em pouco tempo em meados de março pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Continua depois da publicidade
Com isso, é inevitável comparar a nova circular à ação dos bancos contra o CDC. Neste sentido, já existem rumores quanto ao fato de se o código dos consorciados também seja tratado de maneira distinta ao CDC. O BC ainda não se pronunciou sobre o assunto.