BB deverá indenizar menina de 12 anos inscrita no cadastro de inadimplentes

O valor da indenização chega a R$ 19 mil

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SÃO PAULO – A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Banco do Brasil a pagar indenização a uma menina de 12 anos, indevidamente inscrita nos órgãos de proteção ao crédito, por descumprimento de contrato. O valor da indenização chega a R$ 19 mil.

O relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, afirmou que não há nos autos qualquer indício de que o contrato tenha sido celebrado pela menina e ressaltou ainda sua incapacidade civil para tal ato.

Além disso, a instituição não tomou os devidos cuidados a respeito do contrato fraudulento e estava ciente da necessidade de tirar o nome da criança do cadastro de inadimplentes. No entanto, o banco combateu a ordem de exclusão do registro, bem como a respectiva multa pelo descumprimento do comando. 

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Procurado pelo InfoMoney, o Banco do Brasil informou que “tão logo tomou conhecimento do fato, providenciou a imediata exclusão do registro dos órgãos restritivos. O Banco do Brasil aguarda a publicação do acórdão.”