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SÃO PAULO – Quem está acostumado a sair na badalada noite paulistana deve conhecer bem uma regra adotada pela maior parte dos estabelecimentos que trabalham com sistema de comandas: na perda do cartão o consumidor está sujeito a uma multa de até R$ 400 em média. O mesmo acontece com alguns estacionamentos, caso o motorista acabe perdendo o tíquete a multa pode chegar ao valor de uma diária completa.
Como a prática é adotada por muitos estabelecimentos, é comum que os consumidores acabem acatando as “regras” impostas pela empresa, arcando com eventuais prejuízos financeiros. Contudo, é preciso ficar atento, pois a Fundação Procon esclarece que a prática é ilegal e, portanto, pode ser considerada abusiva perante a legislação.
Estabelecimento deve manter controle paralelo
Segundo a Fundação, o estabelecimento não pode transferir apenas ao consumidor a responsabilidade pelo controle do seu consumo. Isto é, além da comanda entregue ao consumidor, a empresa deve manter outro tipo de controle para calcular o quanto foi gasto pelo consumidor naquela noite.
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Na prática, isto significa que os valores controlados pela empresa devem ser os mesmos marcados na comanda do consumidor. Desta forma, na falta de um comprovante, o outro seria utilizado para a baixa da conta do consumidor. Por sua vez, os estabelecimentos comerciais alegam que a multa busca evitar que os consumidores, depois de beber demais, joguem suas comandas no lixo para pagarem uma conta menor. Apesar disto, o Procon é incisivo em afirmar que este tipo de argumento é absurdo e que o consumidor não deve ser responsável pela dúvida sobre o quanto consumiu.
Na opinião da assistente de direção do Procon, Sonia Cristina Amaro, a empresa não pode partir do princípio de que o consumidor é quem está agindo de má fé, sem que haja provas que confirmem isto, uma vez que este argumento puniria muitas pessoas, fazendo com que o prejuízo fosse bem maior.
O mesmo vale para os estacionamentos que cobram multas pela perda dos tíquetes. Atualmente a maior parte deles são equipados com sistema de câmeras, que filmam a entrada e saída dos veículos, além do registro em caixa eletrônico. Ou seja, há meios lícitos para que a empresa cobre o tempo exato gasto pelo consumidor, o que evitaria a cobrança da diária como forma de punição por conta da perda do tíquete.
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Os consumidores que sentirem prejudicados de alguma forma podem denunciar o estabelecimento diretamente para a Fundação Procon. O endereço da Fundação na internet é www.procon.sp.gov.br.