Bares e casas noturnas não devem cobrar por perda de comanda

Segundo o Procon, empresas devem manter um controle próprio para confirmar o consumo do cliente que perder seu cartão

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SÃO PAULO – Quem está acostumado a sair na badalada noite paulistana deve conhecer bem uma regra adotada pela maior parte dos estabelecimentos que trabalham com sistema de comandas: na perda do cartão o consumidor está sujeito a uma multa de até R$ 400 em média. O mesmo acontece com alguns estacionamentos, caso o motorista acabe perdendo o tíquete a multa pode chegar ao valor de uma diária completa.

Como a prática é adotada por muitos estabelecimentos, é comum que os consumidores acabem acatando as “regras” impostas pela empresa, arcando com eventuais prejuízos financeiros. Contudo, é preciso ficar atento, pois a Fundação Procon esclarece que a prática é ilegal e, portanto, pode ser considerada abusiva perante a legislação.

Estabelecimento deve manter controle paralelo

Segundo a Fundação, o estabelecimento não pode transferir apenas ao consumidor a responsabilidade pelo controle do seu consumo. Isto é, além da comanda entregue ao consumidor, a empresa deve manter outro tipo de controle para calcular o quanto foi gasto pelo consumidor naquela noite.

Na prática, isto significa que os valores controlados pela empresa devem ser os mesmos marcados na comanda do consumidor. Desta forma, na falta de um comprovante, o outro seria utilizado para a baixa da conta do consumidor. Por sua vez, os estabelecimentos comerciais alegam que a multa busca evitar que os consumidores, depois de beber demais, joguem suas comandas no lixo para pagarem uma conta menor. Apesar disto, o Procon é incisivo em afirmar que este tipo de argumento é absurdo e que o consumidor não deve ser responsável pela dúvida sobre o quanto consumiu.

Na opinião da assistente de direção do Procon, Sonia Cristina Amaro, a empresa não pode partir do princípio de que o consumidor é quem está agindo de má fé, sem que haja provas que confirmem isto, uma vez que este argumento puniria muitas pessoas, fazendo com que o prejuízo fosse bem maior.

O mesmo vale para os estacionamentos que cobram multas pela perda dos tíquetes. Atualmente a maior parte deles são equipados com sistema de câmeras, que filmam a entrada e saída dos veículos, além do registro em caixa eletrônico. Ou seja, há meios lícitos para que a empresa cobre o tempo exato gasto pelo consumidor, o que evitaria a cobrança da diária como forma de punição por conta da perda do tíquete.

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Os consumidores que sentirem prejudicados de alguma forma podem denunciar o estabelecimento diretamente para a Fundação Procon. O endereço da Fundação na internet é www.procon.sp.gov.br.