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SÃO PAULO – Se o preço da cerveja continua o mesmo, mas sua conta nos bares não pára de ganhar algarismos, o motivo pode ser a cobrança de serviços proibidos pelo Código de Defesa do Consumidor
(CDC).
Segundo o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor -, algumas casas insistem em exigir o pagamento de serviços proibidos pelo Código, como taxas de serviço e consumação, por exemplo.
Venda casada
“Impor limites quantitativos e condicionar a venda de um produto ou serviço ao fornecimento de outro é prática abusiva e ilegal”, explica o Idec.
Para o Instituto, o cliente acaba consumindo além do que gostaria. A consumação mínima, por exemplo, é vetada pelo artigo 39 do CDC. Em São Paulo, Rio de Janeiro e Goiás, algumas leis foram criadas para reforçar o Código e proibir a venda casada, como essa prática é conhecida.
Alguns estabelecimentos cobram uma entrada cara com a promessa de um brinde, postura que pode render multa de R$ 339,84 a R$ 5 milhões.
Cobranças permitidas
Ainda assim, algumas cobranças são permitidas por lei, apesar da reclamação de muitos consumidores. É o caso do couvert artístico, que ajuda a pagar os músicos contratados.
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A cobrança de entrada também não é proibida porque não fere a liberdade de consumo, garante a advogada. “Mesmo sem música, não é errado cobrar, mas o aviso deve ser feito antes da pessoa entrar”.
Se alguma atitude por parte do estabelecimento for contra os interesses do cliente, a recomendação é entrar em acordo com o responsável pelo local. Se não houver resolução do problema, é preciso entrar em contato com o Procon ou o Juizado Especial de Pequenas Causas para notificar a empresa ou receber a restituição do que foi pago.