Banda larga: venda casada de provedores de internet é abusiva, denuncia Idec

Banda larga ganha popularidade, mas seu alto custo se deve em muito à obrigatoriedade da aquisição do provedor de acesso

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SÃO PAULO – A internet no Brasil ganha maturidade a cada ano. Prova disso é a popularização da banda larga (serviço de conexão veloz).

De acordo com o Ibope (Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística), os internautas que utilizam a chamada internet rápida somam 7,4 milhões, número já acima dos usuários que se valem da internet discada para ter acesso à rede mundial de computadores.

A opção pela banda larga, contudo, é mais cara do que o acesso convencional, principalmente porque as empresas que oferecem o serviço obrigam o consumidor a contratar um provedor de acesso, segundo o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).

Obrigatoriedade abusiva

Esse provedor é indicado pela operadora da banda larga, que garante a navegabilidade apenas depois de contratado o provedor. O Idec considera essa prática abusiva, já que teria sido provada a possibilidade de navegação sem a utilização do item adicional.

Em função disso, o instituto decidiu processar a principal empresa que fornece esse tipo de acesso, a Telefônica (Speedy), que estaria infringido, segundo o Idec, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe a venda casada.

O resultado em primeira instância deu ganho de causa à Telefônica, que seria obrigada a oferecer um provedor em função de uma imposição da Lei Geral das Telecomunicações (LGT).

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Para o juiz, o acesso à internet é serviço de valor adicionado e só pode ser prestado por provedores e não por empresas de telecomunicação. Porém, para o Idec, o acesso à rede seria um serviço de telecomunicação. Por este motivo, o instituto apelou da sentença, e o recurso agora aguarda julgamento no Tribunal de Justiça.

Serviço não é garantido

Além do Speedy, existe ainda outras duas opções de provedor para banda larga no Brasil: o Ajato e o Net Virtua. Enquanto o Speedy tem velocidade que varia de 250 kbps (R$ 44,90) a 8 Mbps (R$ 209,90), a velocidade do Ajato vai de 64/64 kbps (R$ 59,90) a 256/128 kbps (R$ 74,90) e da Net Virtua varia de 2 Mbps (R$ 79,90) a 8 Mbps (R$ 219,90). Vale destacar que esses valores foram apurados pelo Idec em janeiro deste ano.

Essas velocidades, no entanto, nem sempre são alcançadas. As empresas dizem que o desempenho depende das condições de instalação da rede, da capacidade das linhas-tronco e dos servidores das páginas visitadas pelo usuário.

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Contratos

Segundo o Idec, os contratos oferecidos pelas empresas que prestam serviço de acesso rápido à internet são muito semelhantes, e muitas de suas cláusulas abusivas, se analisadas com base no CDC.

Uma delas tira a responsabilidade dos provedores pela interrupção dos serviços, outra, ainda, isenta a operadora de possíveis danos causados aos e-mails, como perda de mensagens. As informações são do Idec.