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SÃO PAULO – O Tribunal Regional Federal decidiu que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) continuará como ré na Ação Civil Pública (ACP) sobre a velocidade de banda larga oferecida pelas operadoras de telecom.
A decisão foi do Tribunal Regional Federal, deferida na quinta-feira (11), após recurso do Idec (Associação de Consumidores).
Uma decisão da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo excluía a agência da Ação, mas o desembargador Lazarano Neto definiu que a Anatel deve permanecer até o julgamento final do recurso como ré da ação, que também envolve a Telefônica, Net São Paulo e Brasil Telecom/Oi.
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Ação
Movida pelo Idec no dia 15 de janeiro, a ACP aborda as propagandas enganosas sobre a qualidade e a eficiência dos serviços de banda larga.
Um teste feito em parceria com o Comitê Gestor da Internet (CGI) constatou que as empresas não entregam a velocidade prometida. “Todas as operadoras expressam em seus contratos que fatores externos podem influenciar na velocidade de conexão, numa clara tentativa de se eximir da responsabilidade pela qualidade do serviço”, afirma o Idec, em comunicado.
Além disso, uma enquete mostrou que 85% dos usuários de banda larga acham que a velocidade da sua internet não corresponde ao contratado.
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A entidade requer que as empresas garantam a velocidade de banda larga anunciada em publicidade, no contrato ou em qualquer outro tipo de oferta. Além disso, a ação pede que o consumidor pague proporcionalmente à velocidade entregue de fato.