Bancos terão que seguir Código de Defesa do Consumidor

As instituições bancárias foram classificadas como atividades de consumo e estão sujeitas às regras do CDC

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SÃO PAULO – Ficou decidido nesta quarta-feira (07), pelo Supremo Tribunal Federal, que as instituições bancárias deverão seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no tratamento de seus clientes.

Os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o parágrafo 2º do artigo 3º do CDC, que classifica as atividades de natureza financeira, bancária, de crédito e securitária como relações de consumo.

Declaração
Segundo o ministro do STF, Celso de Mello, o Estado é agente regulador da atividade de negociação e tem o dever de evitar práticas abusivas por parte de instituições bancárias. Além disso, ele afirmou que as atividades econômicas estão sujeitas às normas e à fiscalização do Poder Público.

Para regulamentar práticas de consumo é que Celso de Mello apóia que o Código de Defesa do consumidor seja implantado nos bancos. O ministro acrescenta que o Sistema Financeiro Nacional está ligado ao princípio constitucional de defesa do consumidor e que o CDC limita-se a proteger e defender o consumidor, “o que não implica interferência no SFN”.

Oposição
Em contrapartida, o ministro Carlos Velloso entende que as relações de bancos com seus clientes estão sujeitas ao código, mas que nas questões financeiras, o que vale é a regulamentação do Banco Central.

Com informações da Revista Consultor Jurídico.