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SÃO PAULO – Dois bancos terão que indenizar um eletricista, que perdeu os documentos, em R$ 15 mil cada, por ter incluído seu nome no cadastro de devedores por causa de uma conta corrente aberta com documentos falsos.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou as instituições a indenizarem a vítima por danos morais, por conta dos transtornos causados.
Ladrão abriu uma empresa em nome da vítima
Dois anos após ter perdido os documentos, o trabalhador soube que seu nome constava nos registros da Serasa e do SPC e que um homem havia aberto várias contas bancárias, usado seus cartões de créditos e aberto uma empresa em seu nome, usando seus documentos.
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A vítima entrou em contato com os bancos, informando que tinha sido vítima de um falsário, e solicitou a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes.
Mesmo com o estelionatário preso em flagrante dentro de uma das instituições condenadas, os bancos mantiveram o nome do cliente por mais três anos no cadastro de devedores.
Como não foi atendido, o eletricista recorreu à Justiça para que seu nome fosse retirado do rol de inadimplentes. Além disso, pediu indenização por todo o dano que sofreu com a situação.
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Com informações do Portal Consultor Jurídico.