Bancos querem excluir serviços bancários do Código de Defesa ao Consumidor

Se a ação dos bancos no STF for aceita, isso implicaria em um enorme retrocesso para o consumidor de serviços bancários

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SÃO PAULO – Atrás apenas das operadoras de telefonia e das administradoras de planos de saúde no que se refere ao número de reclamações de consumidores junto aos órgãos de defesa por práticas abusivas, os bancos entraram com uma ação de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para não responder a processos baseados no CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Decisão implica em retrocesso

Se a ação dos bancos no STF for aceita, isso implicaria em um enorme retrocesso para o consumidor de serviços bancários, que não poderia mais usar o CDC como argumento para suas reclamações. Para entrar com um recurso contra os bancos, o correntista teria que se basear exclusivamente nas Resoluções do Banco Central.

Com isso, os bancos teriam maior facilidade, por exemplo, para se defender em ações com pedido de indenização por perdas devido a planos econômicos, como acontece atualmente com relação aos saldos de poupança em 1989 e 1990. No caso dos saldos em 1990, por exemplo, ao ter os seus depósitos congelados, os correntistas receberam apenas 4% de correção monetária enquanto a inflação medida pelo IBGE ficou em 84%.

Consumidor foi prejudicado com revisão do CDCB

Depois de ter sido lançado no final de julho e comemorado pela maioria das associações de defesa ao consumidor, o Código de Defesa do Consumidor Bancário tinha como objetivo facilitar as relações entre correntistas e instituições. Dentre as mudanças introduzidas estava a obrigatoriedade dos bancos aceitarem a quitação antecipada de dívida, através da redução proporcional do saldo devedor com base nos juros cobrados.

Em resposta às inúmeras pressões dos bancos que criticaram a medida, a obrigatoriedade só foi mantida para algumas formas de financiamento, como o empréstimo pessoal ou crédito direto ao consumidor. Desta forma, para os muitos brasileiros interessados na renegociação e/ou quitação de dívida de financiamento imobiliário, isto só será possível se o banco ou instituição com a qual levantou o financiamento estiver disposto a negociar.

Bancos querem suprimir serviços bancários do CDC

A ação enviada ao STF é da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que pede a exclusão do texto que considera os serviços bancários como de consumo, de forma que os serviços prestados pelos bancos deixariam de ser vistos como uma relação de consumo. Na opinião dos juristas que assinaram a ação, a inclusão dos serviços bancários no CDC é inconstitucional, pois atribui mais responsabilidades aos bancos. Além disso, a Constituição prevê que o sistema financeiro seja regulado por lei complementar, enquanto o CDC é uma lei ordinária.

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Enquanto as leis complementares exigem maioria absoluta dos parlamentares na Câmara e Senado para serem aprovadas, as ordinárias exigem apenas a maioria dos presentes na votação.

Justiça dá preferência ao CDC

Apesar dos bancos se apoiarem nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional para defenderem-se na Justiça, esta tem dado preferência às normas previstas no CDC quando existe conflito entre os dois. Já os advogados alertam sobre o perigo de desconsiderar o que está previsto nos contratos, como permite o CDC em caso de juros abusivos, pois acreditam que os contratos são condições essenciais para um sistema financeiro saudável.

Outro problema é que, enquanto alguns bancos ganham as causas na Justiça, outros perdem, o que acaba criando uma disparidade nos custos dos serviços prestados, comprometendo os bancos que não conseguiram obter vitórias na Justiça. Já a advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Andrea Salazar, não concorda com esta opinião e argumenta que o CDC não tem como objetivo regular o sistema, mas garantir os direitos dos consumidores.