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SÃO PAULO – No final de dezembro de 2001, os bancos entraram com uma ação de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo para não responder a processos baseados no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em resposta à ação, alguns Ministros do STF já anunciaram que a mesma não deve ser bem sucedida, pois a argumentação usada pelos bancos é tida como fraca.
De acordo com os bancos, o sistema financeiro é regulado por Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). De forma que se tiverem que se defender na Justiça por não responderem ao que está estabelecido no CDC é como se o CDC prevalecesse sobre o que estabelece o regulador do sistema financeiro (CMN).
Para BC o Código do Cliente Bancário prevalece
Ao que tudo indica esta discussão deve continuar por ainda um bom tempo, visto que o Banco Central (BC) anunciou que na sua opinião o Código de Defesa do Cliente Bancário deve prevalecer sobre o CDC e sobre quaisquer orientações previstas pelas associações de proteção do consumidor, dentre elas o Procon. Esta é a opinião do diretor de Normas do BC, Sérgio Darcy, que acredita que cabe ao BC e ao CMN regular sobre a matéria.
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Introduzido no final do mês de julho, pelo CMN, o chamado Código de Defesa do Consumidor Bancário (CDCB) estabelece as normas de relacionamento entre o correntista e os bancos. Muitas das normas previstas pelo CDCB já são adotadas pelos bancos, contudo outras representam um avanço no relacionamento entre as duas partes. Dentre elas estava a possibilidade de quitação antecipada de financiamentos, com redução proporcional dos juros. Entretanto, por pressão dos bancos algumas destas normas acabaram sendo revistas em meados de outubro.
Discussão segue na Justiça
No final de 2001, a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF desobrigando os bancos a seguir o CDC. Caso a ação seja aceita, os bancos deixariam de se submeter ao CDC passando a obedecer apenas às normas do BC e do CMN.
Para o diretor de Normas do BC, a única instituição autorizada a aplicar multas e outras punições aos bancos é o BC. O diretor lembra que o Código do Consumidor Bancário foi escrito com base em sugestões de várias associações e entidades, inclusive o Procon, e que tem como objetivo refletir os interesses de todas as partes envolvidas na discussão.
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Entretanto, esta afirmação não é inteiramente verdadeira já que uma das principais demandas das associações de defesa de consumidor, a quitação antecipada das dívidas com redução proporcional dos juros, acabou sendo excluída do Código de Defesa do Consumidor Bancário. A exclusão foi tomada depois que o CMN sofreu forte pressão dos bancos e não envolveu qualquer discussão com as entidades de defesa do consumidor. A decisão final sobre o assunto só deve ser divulgada em fevereiro, quando o STF volta de seu recesso.