Bancos não podem transferir dinheiro aplicado sem autorização do correntista

Alguns bancos utilizam os recursos aplicados em contas de investimentos para cobrir os gastos com cheque especial

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SãO PAULO – Muitos correntistas não sabem, mas alguns bancos utilizam os recursos aplicados em contas de investimentos para cobrir os gastos acima do limite do cheque especial. Esta prática apesar de bastante comum, não está prevista na legislação que exige a autorização prévia do cliente para que os recursos sejam transferidos. O grande problema é que a decisão cabe ao cliente, que nem sempre pode estar de acordo com a decisão, afinal resgates antecipados de investimentos podem implicar em perda da rentabilidade e impostos adicionais.

Conta de investimentos é vista como garantia

Em contrapartida, muitos correntistas acabam se surpreendendo com os altos juros do cheque especial, pois acreditavam que o valor acima do limite seria automaticamente coberto pelos recursos aplicados nas contas de investimento. Mas isto não é verdade já que a transferência precisa ser autorizada pelo correntista, de forma que este acaba tendo que pagar os juros exorbitantes do cheque especial caso a transferência não seja efetuada.

Para ilustrar melhor a prática, vamos assumir que você tenha uma conta corrente com saldo zero e uma conta de investimentos com uma aplicação de R$ 10 mil, e emitiu um cheque R$ 1 mil. Qual a melhor decisão que o banco deve tomar? Neste caso, o banco deveria apenas alertá-lo do débito e sugerir que você faça uma transferência da sua conta de investimentos para a sua conta corrente a fim de cobrir o cheque emitido impedindo que o mesmo volte por falta de fundos.

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Entretanto, o que acontece é que os bancos acreditando que você tenha recursos suficientes na sua conta de investimentos, eventualmente irá efetuar a cobertura da conta e por isso não devolvem o cheque, mas forçam o cliente a entrar no limite do cheque especial incorrendo com isso em juros.

Firmar acordo com o banco é a melhor solução

Se você é daqueles que não controla o saldo da sua conta corrente freqüentemente, a melhor alternativa é firmar um acordo com o banco, através do qual este pode fazer transferências automaticamente sempre que necessário. Mas fique atento, e coloque tudo no papel, pois um acordo verbal pode ter várias interpretações e até provar quem está certo ou errado, pode levar um tempo razoável. Deste modo, faça um documento autorizando o seu gerente a efetuar a transação, assim se houver alguma falha nas operações, você poderá provar a culpa do banco e conseqüentemente exigir a restituição dos débitos indevidos.

Indenização deve ser paga em dobro

De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, se você for cobrado em quantia indevida terá direito ao recebimento do valor cobrado em dobro. Por exemplo, se o valor do serviço cobrado era de R$ 30 e você pagou R$ 40, então o banco é obrigado a ressarcir não só a diferença, isto é, R$ 10, mas a diferença em dobro. No exemplo em questão o correntista teria direito a receber o equivalente a R$ 20,00, sem considerar correção monetária. Mas lembre-se que a restituição em dobro é só da diferença entre o que deveria ser cobrado e o que foi efetivamente cobrado. E para que a mesma seja devida é preciso provar que a cobrança foi indevida, para isso só com a documentação em mãos provando que você havia autorizado a transferência.