Bancos devem obedecer ao CDC, mas juros devem ser determinados pelo mercado

Opinião é da diretora do BC, Tereza Grossi, que defende o uso do CDC pelos bancos, mas é contra seu uso para fixar os juros

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SÃO PAULO – Na quarta-feira passada (17/04) houve a votação da ação de inconstitucionalidade proposta pelos bancos contra o uso do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para serviços bancários. Contudo, depois de dois votos favoráveis à manutenção do uso do CDC nos serviços bancários a votação no Supremo Tribunal Federal (STF) acabou sendo suspensa e uma nova data de votação ainda não foi confirmada.

Postura mais moderada do Banco Central

Depois de se opor veementemente ao uso do CDC nos serviços bancários, o Banco Central, através da sua diretora de fiscalização, Tereza Grossi, parece mais flexível quanto ao assunto. Na opinião da diretora do BC, os bancos devem se submeter ao CDC, pois é uma lei, aprovada há mais de onze anos, e que, como tal, está acima das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). Por sua vez, os bancos defendem o uso do Código de Defesa do Consumidor Bancário publicado no ano passado pelo CMN.

O grande problema é que o novo Código retira dos correntistas alguns direitos garantidos pelo CDC, como por exemplo, o direito à quitação antecipada das dívidas com redução proporcional dos juros. Este direito inicialmente garantido no novo Código acabou sendo retirado por pressão dos bancos.

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Na opinião de Grossi, o atendimento nas agências bancárias é péssimo e o BC tem obrigação de se ocupar da melhora do atendimento aos correntistas. Para ela a prioridade do BC deve ser o pequeno correntista, aquele que sozinho não consegue negociar com os bancos. A opinião de Grossi diverge da visão do diretor de Normas do Banco Central, que é contrário ao uso do CDC para os bancos.

Decisão sobre juros deve ficar de fora

Contudo, quando o assunto é definição do custo do dinheiro, isto é, das taxas de juros cobradas nos financiamentos, ou pagas nos investimentos, a questão é outra. Como o dinheiro é uma mercadoria, como qualquer outra, seu custo deve ser definido não pelo Judiciário, mas sim pelas forças de mercado. Da mesma forma que se define o preço de uma geladeira, de uma casa, ou até mesmo dos salários.

Na opinião da diretora, como o CDC não se intromete na definição do preço das demais mercadorias, não faz sentido que intervenha sobre o preço do dinheiro, que também é uma mercadoria.