Bancos devem informar correntistas sobre tarifação de serviços

Alguns serviços são gratuitos, mas bancos podem cobrar por determinados produtos mediante ampla divulgação aos clientes

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SÃO PAULO – Talvez nem todo correntista saiba, mas existe uma série de serviços bancários essenciais que devem ser oferecidos gratuitamente aos clientes, entre eles o fornecimento de talões de cheques e extratos de conta corrente, por exemplo. Para uma discussão mais detalhada sobre o assunto, clique aqui.

Por outro lado, é claro, muitos serviços são cobrados, cujas tarifas também variam bastante entre as instituições financeiras. Contudo, para cobrar por estes serviços os bancos devem seguir algumas normas previstas na legislação do setor como forma de tornar a relação com os clientes o mais clara possível.

Cliente sempre deve ser avisado sobre mudanças

Em primeiro lugar é importante lembrar que sobre as contas-salário nenhuma tarifa pode ser cobrada pelo banco. Já com relação às demais contas, é permitido cobrar tarifas relacionadas aos serviços listados no quadro demonstrativo de tarifas.

Neste quadro, devem conter informações de suma importância para o correntista, como a relação dos serviços tarifados e respectivos valores, periodicidade da cobrança, e informação de que os valores das tarifas foram estabelecidos pelo próprio banco. Vale lembrar que a instituição é obrigada a afixar este quadro na agência, em local visível ao público, com 30 dias de antecedência do início da cobrança ou da respectiva alteração de valores.

É obrigação do banco também prestar informações claras e objetivas ao seu cliente, sobretudo sobre tudo o que lhe é cobrado. Neste sentido, todos os serviços prestados pelo banco, e suas respectivas tarifas, devem estar explicitados no extrato mensal do correntista.

Por fim, o reajuste das tarifas bancárias é permitido desde que o cliente seja avisado com, no mínimo, trinta dias de antecedência e que as normas sobre os valores atualizados sejam cumpridas no quadro demonstrativo de tarifas.