Publicidade
Muitos correntistas, depois de checar seu saldo e suspeitar de cobranças indevidas, pedem ao banco em que tem conta um extrato bancário. Apesar de muitos bancos oferecerem saldos nos caixas automáticos ou até mesmo através do telephone banking, em geral trata-se de um extrato restrito, contendo apenas as últimas transações. O que muitos destes correntistas não sabem é que o banco tem obrigação de fornecer estas informações sem custo adicional, pois o cliente tem direito à informação. Pelo menos este é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Informação gratuita
O caso julgado pelo STJ envolve disputa entre o Banco do Brasil e três agropecuaristas, que, suspeitando de cobrança de juros indevida, pediram ao BB que disponibilizasse os extratos de suas contas correntes, assim como as contas gráficas de todos os empréstimos agrícolas contratados. Apesar do BB não ter se negado a fornecer a informação pedida, como se tratava de informação que estava em seu arquivo de microfilmes, exigiu que fossem pagos os custos operacionais para recuperar estes arquivos de R$ 1.278,00.
BB recorreu várias vezes
Os agropecuaristas ganharam em primeira instância, mas o BB recorreu da decisão afirmando não ter ficado claro se bastava apresentar os microfilmes. O juiz, então, deixou claro que não importava como a informação seria disponibilizada para os correntistas, desde que a “reprodução além de inteligível, retratasse fielmente o inteiro teor dos documentos a serem exibidos”.
Diante desta derrota, o BB apelou para o tribunal regional, que também julgou ilícita a imposição de condições para o fornecimento de informações aos correntistas. Por último, o banco entrou com recurso no STJ, onde foi decidido que, como prestadora de serviços, uma instituição financeira deve exibir toda a documentação necessária de forma que o correntista tenha informação suficiente para, caso julgue necessário, entrar na Justiça pedindo revisão de cobrança de juros indevidas.
Extrato é prova em ação na Justiça
Na visão do juiz que julgou o caso no STJ o fornecimento de extratos é forma de assegurar que o correntista tenha provas suficientes para uma ação judicial. Os três correntistas já anunciaram interesse de entrar com outra ação na Justiça contra a instituição, pedindo a revisão dos juros debitados em suas contas correntes, assim como questionando o valor total de suas dívidas.