Bancos: consumidor insatisfeito deve registrar reclamação

Procon-SP apontou grandes bancos como principais alvos de reclamações em 2004; veja como registrar queixas

Publicidade

SÃO PAULO – Os bancos estão entre os campeões de reclamações por parte dos consumidores. A constatação é da Fundação Procon-SP, que divulgou nesta terça-feira (15) o ranking das empresas mais reclamadas em 2004.

Na lista das empresas que mais negligenciam a solução dos problemas citados pelos consumidores, no segmento bancos o destaque ficou com Bradesco (62,11%), Banco do Brasil (61,90%), ABN Amro-Real (55,56%) e Banespa (43,90%)

E como diminuir esta insatisfação toda? Simples. Registrando reclamações toda vez que você se sentir lesado de alguma forma, seja por um atendimento mal feito, cobranças de taxas indevidas ou de juros exorbitantes.

Planejamento financeiro

Baixe gratuitamente!

CDC ou Código dos Bancos

A polêmica ainda não acabou. A introdução do Código de Defesa do Consumidor Bancário, em julho de 2001, colocou em xeque a autonomia do CDC (Código de Defesa do Consumidor) sobre as reclamações de consumidores referentes aos bancos.

No entanto, nada impede que ambos trabalhem em conjunto, pelo menos enquanto não fica definido se estas instituições devem obedecer ou não ao CDC. A grande dificuldade é que, apesar de ter sido criado para englobar todas as previsões do CDC, o Código de Defesa do Consumidor Bancário acabou excluindo algumas cláusulas previstas no CDC, prejudicando o consumidor.

Enquanto isso, o consumidor deve buscar amparo no CDC, caso se sinta prejudicado na relação com o seu banco. Ao entrar na Justiça, os bancos desejam se desvencilhar das previsões dispostas no CDC, assumindo de forma independente o seu próprio Código do Consumidor Bancário. Desta forma, os bancos passariam a tratar diretamente com seus clientes no que diz respeito às reclamações de serviços, produtos ou atendimento, sem que houvesse a intermediação dos órgãos de defesa.

Continua depois da publicidade

Diante disto, resta a dúvida aos consumidores sobre onde reclamar sobre os serviços bancários: Procon ou Banco Central? A resposta é: em ambos. Cada um destes órgãos se especializa em um aspecto do serviço bancário. Enquanto o Procon trata das relações de consumo com base no Código de Defesa do Consumidor, o Banco Central baseia-se nas resoluções do CMN (Conselho Monetário Nacional) para proteger o consumidor de eventuais abusos por parte dos bancos.

Como registrar reclamação junto ao Procon ou ao BC

Embora nem sempre seja um processo agradável, é importante frisar que, na posição de consumidor, você deve sempre fazer valer os seus direitos, registrando reclamações quando achar justo. Para registrar uma reclamação no Procon ou no Banco Central, o processo é basicamente o mesmo: a reclamação deverá ser feita imediatamente após o fato ter sido comprovado.

Cuidado com acordos verbais

Vale lembrar que você deve prestar atenção à legalidade dos serviços prestados pelos bancos pois, em muitos casos, na tentativa de ganhar a confiança do cliente, boa parte dos gerentes oferece serviços “camaradas” como forma de facilitar a burocracia do dia-a-dia.

No entanto, se estas boas ações não estiverem bem claras em contrato assinado por ambas as partes, ou não apresentarem uma lei específica, você poderá perder suas chances de brigar por seus direitos. Isto acontece porque há apenas o chamado acordo verbal, que em juízo não quer dizer muita coisa, isto é, será a sua palavra contra a do seu gerente.

Leia também:

Dia do Consumidor: número de reclamações no Procon cai em 2004