Publicidade
SÃO PAULO – Um banco foi condenado a ressarcir o prejuízo de R$ 15.194,00 de uma cliente que teve a sua conta bancária invadida por meio da internet. O dano material foi confirmado pela 5ª Câmara Cível de Brasília.
A autora da ação afirmou que foram realizadas transferências de valores de sua conta poupança sem a sua autorização. Disse ainda que, ao tomar conhecimento do fato, procurou o gerente do banco, que lhe informou ter havido fraude pela internet.
A instituição financeira, no entanto, atribuiu a culpa à consumidora, uma vez que as transações foram feitas com o uso de senha pessoal.
Ataque virtual
A correntista garantiu que jamais perdeu seu cartão bancário nem forneceu sua senha para outras pessoas e argumentou que o crime ocorreu por conta da má prestação do serviço pelo banco, que não garantiu o mínimo de segurança nas operações realizadas pela internet.
A instituição alegou que seus clientes são advertidos das cautelas necessárias para as transações eletrônicas e informou que seu site é seguro, não possibilitando que terceiros tenham acesso às informações pessoais dos seus clientes.
O banco ainda ressaltou que a captura dos dados pode ocorrer por meio de hackers e ataque de vírus, riscos não relacionados à empresa.
Continua depois da publicidade
Banco deve comprovar a segurança do sistema eletrônico
Segundo o juiz da 5a Câmara, cabia à instituição financeira comprovar a segurança do sistema eletrônico que coloca à disposição de seus clientes e o fato da consumidora não tê-lo utilizado em conformidade com as normas e orientações de segurança. Porém, o banco não apresentou provas.
Ainda de acordo com o juiz, em tais casos, a parte responsável pela reparação dos danos é que obtém mais lucro na atividade que deu origem ao processo. Sendo assim, a instituição deve indenizar a cliente.